SECRETARIA

TURISMO E MEIO AMBIENTE

Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente

JOSIDALVA DANTAS SILVA
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.161.614/0001-67

Telefone(s): (84) .3283-2547 - Fixo: (84) 3283-2547

E-MAIL: turismo.ma@brejinho.rn.gov.br

Horário: De Segunda à Sexta, das 08:00h às 13:00h

Endereço: Av. Antônio Alves Pessoa, Nº S/n - Centro - CEP: 59.219-000

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
I – Atuar no Planejamento, Organização, Articulação, Direção, Coordenação, Execução, Controle e Avaliação das Políticas Públicas de Turismo e do Meioambiente;
Ii – Promover, Fomentar, Incentivar e Apoiar o Turismo no Município e Explorar o Seu Potencial em Prol do Desenvolvimento do Turismo Econômico Esocial;
Iii – Organizar e Executar Ações Que Tenham por Objetivo Incentivar o Turismo e a Proteção do Meio Ambiente;
Iv – Impulsionar Ações Que Visem à Integração das Atividades do Setor de Turismo com a Região;
Ix – Apoiar, Fomentar e Incentivar a Promoção de Eventos Capazes de Contribuir para a Divulgação Turística do Município e Suas Potencialidades;
V – Atrair Investimentos para o Desenvolvimento do Turismo no Município;
Vi – Articular a Promoção Institucional da Cidade no País e no Exterior;
Vii – Orientar e Controlar a Qualidade dos Bens e Serviços Turísticos do Município;
Viii – Incentivar a Interação com Entidades Públicas e Privadas, Nacionais e Internacionais, com o Objetivo de Incrementar o Intercâmbio de Novastecnologias de Desenvolvimento Turístico e de Proteção do Meio Ambiente;
X – Promover Convênios, Parcerias e Intercâmbio com Entidades Públicas e Privadas, Nacionais e Internacionais, em Assuntos Relativos Aodesenvolvimento Turístico e a Proteção do Meio Ambiente no Município;
Xi – Fomentar a Criação, Manutenção e Aprimoramento de Festas e Eventos Que Promovam a Valorização do Município;
Xii – Promover a Defesa do Direito ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado e Saudável, Bem Como a Justiça Social no Uso Racional dos Recursosambientais, Através da Promoção do Desenvolvimento Sustentável de Forma Integrada com os Demais Órgãos de Governo e com a Sociedade;
Xiii – Diagnosticar, Monitorar, Acompanhar e Divulgar a Qualidade do Meio Ambiente; Xiv – Conceder o Licenciamento Ambiental, Observadas as Competências Municipais;
Xiv – Conceder o Licenciamento Ambiental, Observadas as Competências Municipais;
Xv – Realizar a Fiscalização Ambiental;
Xvi – Promover a Educação Ambiental em Conjunto com os Demais Órgãos Governamentais e com a Sociedade;
Xvii – Exercer Outras Competências Correlatas Fixadas em Regulamento.
   
Departamento Contatos E-mail Mais
SUBSECRETARIA ADJUNTA (84) .3283-2547 turismo.ma@brejinho.rn.gov.br
Setor Contatos Ramal E-mail
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SUBCOORDENADORIA DE TURISMO
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