Atribuições da Secretaria
I Elaboração e Execução da Política de Saúde Pública do Município;
Ii Fiscalização e Auditoria em Todos os Planos de Ações Básicas e Vigilância Sanitária;
Iii Administração e Manutenção do Hospital Municipal e dos Postos de Saúde;
Iv Administração de Convênios para Execução de Programas e Projetos do Sistema Único de Saúde SUS e dos Programas de Saúde do Governo do Estado;
Ix Realização de Campanhas de Vacinação;
V Administração do Fundo Municipal de Saúde; Elaboração da Programação e dos Projetos a Serem Apreciados e Aprovados Pelo Conselho Municipal de Saúde;
Vi Fiscalização da Vigilância Sanitária no Município;
Vii Ações Básicas de Saúde;
Viii Prevenção Epidemiológica e Combate às Doenças Transmissíveis;
X Administração da Farmácia, Além de Outras Atividades Correlatas e Previstas em Leis Ou Regulamentos;
Xi Desenvolver as Atividades Planejadas na Área de Saúde, Coordenando, Supervisionando e Executando as Políticas Públicas de Saúde;
Xii Fiscalizar a Aprovação de Recursos Provenientes de Convênios Destinados à Saúde Pública;
Xiii Providenciar o Encaminhamento de Pessoas Doentes a Outros Centros de Saúde, Fora do Município, Quando os Recursos Médicos Locais Forem Insuficientes;
Xiv Manter Controle Diário dos Medicamentos Existentes e de Todas as Despesas da Área de Saúde;
Xv Manter Controle dos Atendimentos, Encaminhamentos e de Todas as Despesas da Área de Saúde;
Xvi Propor Ações Que Contribuam para o Melhoramento do Atendimento da População;
Xvii Promover Campanhas, Utilizando Recursos Próprios Ou em Convênio com o Estado, Que Visem Melhorar a Assistência Médica Preventiva.