SECRETARIA

CONTROLADORIA

Controladoria Geral

LUCIA MARIA DE SOUSA
CONTROLADOR

Amparo: NOMEAÇÃO: 046/2025

Matrícula: 3**3-1

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.161.614/0001-67

Telefone(s): (84) .3283-2547 - Fixo: (84) 3283-2547

E-MAIL: controladoria@brejinho.rn.gov.br

Horário: De Segunda à Sexta, das 08:00h às 13:00h

Endereço: Praça Presidente Castelo Branco, Nº 207 - Centro - CEP: 59.219-000

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
Ii – Orientar, Acompanhar, Fiscalizar e Avaliar a Gestão Orçamentária,financeira, Patrimonial e Operacional dos Órgãos da Administraçãodireta e Indireta, com Vistas à Ampliação Regular e à Utilização Racionaldos Recursos e Bens Públicos;
Iii – Elaborar, Apreciar e Submeter ao Prefeito Municipal, Estudos,propostas de Diretrizes, Programas e Ações Que Objetivem Aracionalização da Execução da Despesa e o Aperfeiçoamento da Gestãoorçamentária, Financeira e Patrimonial, no Âmbito dos Órgãos Daadministração Direta e Indireta e Também Que Objetive Aimplementação da Arrecadação das Receitas Orçadas;
Ix – Verificar e Certificar as Contas dos Responsáveis Pela Aplicação,utilização Ou Guarda de Bens e Valores Públicos, e de Todo Aquele Quepor Ação Ou Omissão, Der Causa à Perda, Subtração Ou Estrago Devalores, Bens e Materiais de Propriedade Ou Responsabilidade Domunicípio;
Ix – Verificar e Certificar as Contas dos Responsáveis Pela Aplicação,utilização Ou Guarda de Bens e Valores Públicos, e de Todo Aquele Quepor Ação Ou Omissão, Der Causa à Perda, Subtração Ou Estrago Devalores, Bens e Materiais de Propriedade Ou Responsabilidade Domunicípio;
V – Avaliar o Cumprimento das Metas Previstas no Plano Plurianual, Aexecução dos Programas de Governo e dos Orçamentos do Município;
V – Avaliar o Cumprimento das Metas Previstas no Plano Plurianual, Aexecução dos Programas de Governo e dos Orçamentos do Município;
Vi – Comprovar a Legalidade e Avaliar os Resultados, Quanto à Eficáciae Eficiência, da Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial Nosórgãos, Fundos e Entidades da Administração Municipal, Bem Como Daaplicação de Recursos por Entidades de Direito Privado;
Vii – Subsidiar os Responsáveis Pela Elaboração de Planos, Orçamentose Programação Financeira, com Informações e Avaliações Relativas Àgestão dos Órgãos da Administração Municipal;
Viii – Executar os Trabalhos de Inspeção nas Diversas Áreas e Órgãosconstitutivos do Poder Executivo;
X – Tomar as Contas dos Responsáveis por Bens e Valores, Inclusive Doprefeito Municipal ao Final de Sua Gestão, Quando Não Prestadosvoluntariamente;
Xii – Zelar Pela Organização e Manutenção Atualizada dos Cadastrosdos Responsáveis por Dinheiros, Valores e Bens Públicos, o Controle Deestoque, Almoxarifado, Controle de Patrimônio, Controle Deabastecimento, de Manutenção de Veículos, Obras, Convênios, Controlede Atendimento à Assistência Social, Assim Como dos Órgãos Eentidades Sujeitos à Auditoria Pelo Tribunal de Contas do Estado;
Xiii – Exercer o Controle das Operações de Créditos, Avais e Garantias,bem Como dos Direitos e Haveres do Município;
Xiv – Apoiar o Controle Externo no Exercício de Sua Missãoinstitucional.
   
Atribuições do Gestor
1 Acompanhar a Execução Física e Financeira dos Projetos Eatividades, Bem Como da Aplicação, sob Qualquer Forma, dos Recursospúblicos;
Orientar, Acompanhar, Fiscalizar e Avaliar a Gestão Orçamentária,financeira, Patrimonial e Operacional dos Órgãos da Administraçãodireta e Indireta, com Vistas à Ampliação Regular e à Utilização Racionaldos Recursos e Bens Públicos;
3 Emitir Relatório, por Ocasião do Encerramento do Exercício,sobreas Contas e Balanço Geral do Município, e nos Casos Deinspeções, Verificação e Tomadas de Contas;
   
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
À Controladoria Geral É Unidade Administrativa de Controle Interno, Composta por Um Controlador (a) Geral, Devidamente Especializado e Capacitado Tecnicamente para o Exercíciode Suas Atribuições. controladoria@brejinho.rn.gov.br
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