SECRETARIA

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

ABRAÃO AZEVEDO LOPES
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.161.614/0001-67

Telefone(s): Sem Telefone - Fixo: (84) 3283-2547

E-MAIL: sap@brejinho.rn.gov.br

Horário: DE SEGUNDA À SEXTA, DAS 07:00H ÀS 13:00H

Endereço: PRAÇA PRESIDENTE CASTELO BRANCO, Nº 207 - CENTRO - CEP: 59.219-000

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
A Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal tem por atribuições coordenar, controlar e executar a administração e gestão de pessoas da Administração Direta; promover ações para qualificação permanente do servidor, em articulação com a Escola Municipal de Governo; elaborar e desenvolver ações para captação de profissionais no mercado de trabalho e manutenção nos quadros da Prefeitura.É responsável também pela administração elaborar e desenvolver programas de atenção à saúde e segurança dos servidores.
   
Nome Data início Data fim
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FÁBULO JOSÉ CUNHA BEZERRA 02/01/2024 31/07/2025
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Perguntas frequentes FAQ

O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

Os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; Às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. Esta publicidade está restrita aos recursos públicos.

A regra é a publicidade, sendo o sigilo a exceção. Assim sendo, é pública qualquer informação relacionada com a atividade exercida pelo órgão ou entidade, excetuando as consideradas sigilosas, tais como: - Assuntos secretos e temas que possam colocar em risco a segurança nacional ou que comprometam atividades de investigação policial. - Dados relativos a processos judiciais que tramitem em segredo de justiça; - Informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; - Informações sob a guarda do Estado que dizem respeito à intimidade, honra e imagem das pessoas ( informações de natureza pessoal ). Importante frisar que a negativa ao acesso das informações deve ser justificada. De acordo com a Lei, as informações sigilosas são classificadas em três grupos: grau ultrassecreto ( prazo de sigilo de 25 anos renovável uma vez ) , grau secreto ( prazo de sigilo de 15 anos ) e grau reservado ( prazo de sigilo de 5 anos ). Por outro lado, as informações de natureza pessoal têm prazo máximo de sigilo de 100 ( cem ) anos.

A legitimidade é ampla, sendo possível a qualquer interessado solicitar informações ao órgão ou entidade pública.

Não. Trata-se de um direito cujo exercício independe de qualquer justificativa. Neste sentido, o §3º do artigo 10 da Lei de Acesso as Informações.

Não. Conforme o disposto no artigo 10 da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, o pedido deve conter a identificação do requerente.

As informações que estiverem disponíveis devem ser disponibilizadas de imediato. Não sendo possível.

Não. Toda a recusa deve ser motivada por razões de fato e de direito, cabendo recurso no prazo de 10 ( dez ) dias dirigido à autoridade hierarquicamente superior a que proferiu a decisão.

Não. Só podem ser objeto de ressarcimento os gastos com a reprodução dos documentos. Caso o requerente não possa dispor do valor financeiro necessário, este deverá declarar situação de pobreza, que será presumida verdadeira.

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