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(84) 3283-2547

Entre as atribuições exclusivas do prefeito estão: a limpeza pública, a manutenção de praças e ruas e a organização do trânsito. Outras tarefas são feitas em parceria com os governos estadual e federal, como a saúde, por exemplo. Na área de saneamento básico, as prefeituras atuam [...]

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Ricardo Paulino da Silva

Vice-prefeito(a)

(84) 3283-2547

Ricardo Paulino da Silva é Vice-Prefeito do município de Brejinho, Rio Grande do Norte. Natural de Nova Cruz/RN, construiu sua trajetória pautada no compromisso com o serviço público, no diálogo e na busca por melhorias para a população brejinhense. Ao longo de sua atuação polític [...]

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Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Mais informações
Chirle Jeane Rocha de Araújo

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Maria Wedina de Lima Chacon

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Secretaria Municipal de Cultura Mais informações
Maria Wedina de Lima Chacon

Secratária Interino

Cetro Administrativo, Av. Antônio Alves Pessoa , Nº S/N - Centro - CEP: 59.219-000

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Secretaria Municipal de Saúde Mais informações
Gleicy da Silva Pessoa Gonçalves

Secretário(a)

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Secretaria Municipal de Assistência Social Mais informações
Aline Figueiredo da Silva

Secretário(a)

Cetro Administrativo, Av. Antônio Alves Pessoa , Nº S/N - Centro - CEP: 59.219-000

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Secretaria Municipal de Desporto e Lazer Mais informações

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Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos Mais informações
Lidiane Alves Batista da Silva

Secretário(a)

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Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente Mais informações
Josidalva Dantas Silva

Secretário(a)

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Secretaria Municipal de Transporte e Vias Mais informações
Marcos Antônio da Silva

Secretário(a)

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Servico Autonomo de Agua e Esgoto Mais informações

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    • PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO
    • GABINETE CIVIL
    • PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
    • CONTROLADORIA GERAL
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E VIAS
    • SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO

Sem competências até o momento.

O Gabinete tem como função assessorar o prefeito em suas funções políticas, nos projetos especiais, nas relações institucionais e com a comunidade, nos assuntos extraordinários, bem como nos relativos a cerimonial, honrarias e eventos. Também atua na coordenação das ações relativas à participação do prefeito em conselhos, comissões, autarquias, fundações e empresas públicas.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

A Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal tem por atribuições coordenar, controlar e executar a administração e gestão de pessoas da Administração Direta; promover ações para qualificação permanente do servidor, em articulação com a Escola Municipal de Governo; elaborar e desenvolver ações para captação de profissionais no mercado de trabalho e manutenção nos quadros da Prefeitura.É responsável também pela administração elaborar e desenvolver programas de atenção à saúde e segurança dos servidores.

Incumbe à Secretaria Municipal de Finanças a fiscalização e a arrecadação de tributos municipais, como o IPTU, o ISS, a Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE), contribuições de melhoria entre outros.

Entre suas atribuições, estão a de administrar a dívida pública interna e externa do Município de Brejinho; a de realizar estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica e fixação de preços públicos; e celebrar convênios com órgãos federais, estaduais e de outros municípios que objetivem o aprimoramento da fiscalização tributária e a melhoria da arrecadação.

Também é função desta secretaria a contabilização das contas do Município; a arrecadação, a guarda e a aplicação de recursos financeiros; o controle interno da Administração Direta e Indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.

Sem competências até o momento.

A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento tem como função coordenar a política agrícola do Município, prestando assistência e apoio a produtores rurais; controlar , coordenar e gerir o sistema de abastecimento e segurança alimentar;

Realizar a vigilância e fiscalização sanitária dos produtos alimentícios e empresas comerciais de gêneros alimentares ;

Coordenar , fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios; criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento;

Apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais, por meio do Centro Tecnológico da Agricultura Familiar;

Disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbito das atividades executadas pela Secretaria, para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto ás áreas de agricultura e abastecimento.

A Secretaria Municipal de Educação tem como atribuições organizar, desenvolver e manter o Sistema Municipal de Ensino, integrando-o às políticas e planos educacionais da União e do Estado nos termos da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional; planejar, desenvolver, executar, controlar e avaliar a política educacional no Município. Na área de Cultura fica sobre a responsabilidade do secretario:

Execução da política municipal direcionada à cultura;

Administração dos recursos transferidos ao Município para aplicação em programas de cultura;

Organização, manutenção e supervisão de bibliotecas, salas de leitura, centros culturais, museus, teatros e outras instituições da Prefeitura do Município de Brejinho voltadas ao estímulo e cultivo da ciência, das artes e das letras e bem assim à difusão e à promoção cultural;

Proteção do patrimônio artístico, arqueológico, histórico e cultural do Município;

Promoção de atividades culturais, artísticas e folclóricas, respeitando-se a liberdade de criação;

Sem competências até o momento.

Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações do município, organizando o SUS no âmbito municipal;

Viabilizar o desenvolvimento de ações de Saúde através de unidades estatais ou privadas, priorizando as entidades filantrópicas;

Participar na constituição do SUS, de forma integrada e harmônica com os demais sistemas municipais;

A Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social implementar a política de assistência social do município, voltada ao atendimento dos interesses sociais e aspirações da população em situação de risco social; realizar as políticas setoriais visando o combate à pobreza, a garantia dos mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências e a universalização dos direitos sociais; propiciar a participação da população, por intermédio de organizações representativas, na formulação das políticas sociais e no controle das ações; coordenar programas de amparo à família, às mulheres, ao idoso, às pessoas com deficiência, à população em situação de rua, e a crianças e adolescentes em situação de risco; coordenar as políticas de promoção da igualdade racial e de gênero, bem como de combate a todas as formas de discriminação; coordenar as atividades relativas ao Núcleo de Atendimento Integrado - NAI; gerir o Fundo Municipal de Assistência Social.

Sem competências até o momento.

A Secretaria Municipal de Infraestrutura Pública tem como atribuições planejar, desenvolver, fiscalizar, controlar e executar as atividades inerentes à construção de obras públicas; é responsável também pelas atividades inerentes quanto à abertura e pavimentação de vias públicas, pontes, viadutos, canais e redes de drenagem.

A Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico passa a ter as seguintes competências:

I - a formulação, coordenação e execução das políticas e planos voltados para atividades turísticas do Município;

II - a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria no domínio turístico;

III - a preservação, ampliação, melhoria e divulgação do turismo do Município de Brejinho;

IV - a promoção e o incentivo a exposições, cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão turístico da comunidade;

V - a promoção, criação, desenvolvimento e administração de espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores turísticos e para o fomento de atividades turísticas;

VI - a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos turísticos, na área de competência do Município;

VII - a formulação, coordenação e execução da política, planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento e fortalecimento do turismo do Município;

VIII - a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria, no domínio turismo;

IX - o planejamento e organização do calendário turístico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados;

X - o incentivo e apoio aos setores industriais, comerciais e de serviços relacionados ao turismo no Município, especialmente a hotelaria, recepção, culinária e transporte;

XI - a captação e atração de eventos, seminários e feiras de negócio para o Município, visando fomentar o turismo no Município;

XII - a promoção de campanhas e ações para o desenvolvimento da mentalidade turística no Município e a participação da comunidade local no fomento ao turismo;

XIII - a formulação de políticas, planos e programas turísticos, em articulação com os demais órgãos municipais competentes e em consonância com os princípios de integração social e promoção da cidadania;

XIV - a promoção e coordenação de estudos e análises visando à atração de investimentos e a dinamização de atividades turísticas no Município;

XV - a celebração, a coordenação e o monitoramento de convênios e parcerias com associações e entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e realização de atividades turísticas;

XVI - a organização e divulgação do calendário de eventos turísticos do Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização;

XVII - a execução e apoio a projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento do turismo no Município;

XVIII - a promoção e realização de ações educativas e campanhas de esclarecimento visando à conscientização da população para a importância e os benefícios do turismo no Município;

XIX - o incentivo e apoio à organização e desenvolvimento no Município de associações e grupos com finalidades turísticas;

XX - buscar a melhoria da qualidade de vida no meio rural;

XXI - coordenar ações ligadas à produção e ao abastecimento, integrando as forças que compõem as cadeias produtivas;

XXII - disponibilizar informações que subsidiem o desenvolvimento das cadeias produtivas;

XXIII - dotar o meio rural de infraestrutura de apoio à produção e à comercialização;

XXIV - fortalecer e ampliar o setor industrial, comercial e de serviços da economia, mediante a concessão de facilidades de incentivos econômicos às iniciativas locais e externas;

XXV - criar oportunidades amplas e diversificadas visando à formação gerencial, desenvolvimento e aprimoramento de talentos empresariais para a economia do Município;

XXVI - proceder à instrumentalização de apoio quanto aos aspectos de fomento à produção, à comercialização, à capacitação, a estudos e pesquisas, à documentação, divulgação e promoção do artesanato do Município;

XXVII - estimular as compras comunitárias e campanhas de comercialização;

XXVIII - estimular novos canais de comercialização;

XXIX - facilitar o acesso dos produtores aos insumos e serviços básicos;

XXX - planejar o desenvolvimento da agricultura, comércio e indústria do Município;

XXXI - profissionalizar os empresários, promovendo cursos e treinamentos;

XXXII - orientar o empresariado através de materiais técnicos e de informações gerais sobre a instalação no Município de equipamentos industriais, comerciais e de serviços;

XXXIII - promover o cooperativismo e associativismo rural;

XXXIV - promover a manutenção e conservação da malha viária rural, respeitados os limites orçamentários;

XXXV - efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência;

XXXVI - promover, coordenar e incentivar a implantação de novos Distritos Industriais;

XXXVII - fiscalizar o cumprimento das regras previstas em lei dos Distritos Industriais;

XXXVIII - emitir parecer para instalação de novos empreendimentos industriais;

XXXIX - o desempenho de outras competências afins.

A Secretaria Municipal de Transporte e Vias (SMTV) tem a função de planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, através de medidas para orientação do tráfego, visando minimizar a emissão de poluentes, respeitar áreas específicas e evitar acidentes de trânsito, bem como promover a gestão e fiscalização do trânsito de veículos em âmbito municipal. São competências da SMTV :

Desenvolver políticas e diretrizes, inclusive tarifárias, quanto ao transporte de pessoas (coletivo, individual e de massa), no âmbito municipal;

Formalizar, gerir e fiscalizar as concessões, quando da prestação indireta dos serviços de transporte e de sua infraestrutura;

Desenvolver políticas, formalizar, gerir e fiscalizar o transporte de cargas no âmbito Municipal;

Proceder a gestão do Departamento de Oficinas e Veículos do Município;

Promover a gestão e fiscalização do Trânsito no âmbito municipal;

Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e ciclistas, promovendo este último meio de locomoção.

Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

Planejar e implantar medidas para orientação do tráfego, visando minimizar a emissão de poluentes, respeitar áreas específicas e evitar acidentes de trânsito;

Propor, implantar e gerir políticas de educação para a segurança do trânsito.

Sem competências até o momento.

LEI MUNICIPAL: 886/2025 19/12/2025

19/12/2025

INSTITUI A UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA MUNICIPAL – UFIR-M NO MUNICÍPIO DE BREJINHO/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 885/2025 18/12/2025

18/12/2025

REVOGA A LEI Nº 780/2022 DE 18 DE MARÇO DE 2020, ALTERA O ART. 108, I E ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 766-2021 - NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.< [...]

LEI MUNICIPAL: 884/2025 18/12/2025

18/12/2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA SOCIAL DENOMINADO "CIDADÃO BREJINHENSE" PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO SOCIAL, NO [...]

LEI MUNICIPAL: 883/2025 11/11/2025

11/11/2025

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 882/2025 11/11/2025

11/11/2025

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Brejinho-RN, para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 881/2025 31/10/2025

31/10/2025

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DAS RUAS DO LOTEAMENTO ALTO DO TABULEIRO, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE BREJINHO/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 880/2025 31/10/2025

31/10/2025

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO MOTOTAXISTA EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 879/2025 31/10/2025

31/10/2025

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE PLACAS IDENTIFICADORAS NAS RESIDÊNCIAS ONDE VIVEM PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BREJINHO/RN, E DÁ OU [...]

LEI MUNICIPAL: 878/2025 31/10/2025

31/10/2025

Dispõe sobre a autorização para a Câmara Municipal doar bens móveis inservíveis do através de termo de doação e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 877/2025 17/10/2025

17/10/2025

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 559, DE 04 DE MAIO DE 2009, PARA CRIAR ATUALIZAR AS SECRETARIAS MUNICIPAIS E CRIAE A ESTRUTURA DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PRO [...]

PORTARIA: 330/2025 15/10/2025

15/10/2025

Nomeação, Agente: Maria Wedina de Lima Chacon, Cargo: Secratária Interino, Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura.

LEI MUNICIPAL: 873/2025 13/10/2025

13/10/2025

Institui a loteria municipal no âmbito do município de Brejinho/RN (LOTOBREJINHO) dispõe sobre sua organização e funcionamento dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 872/2025 09/09/2025

09/09/2025

Promove adequação no orçamento do Município de Brejinho/RN, através da abertura de créditos adicionais especial e suplementar, e dá outras providências.

PORTARIA: 290/2025 01/08/2025

01/08/2025

Nomeação, Agente: Abraão Azevedo Lopes, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

LEI MUNICIPAL: 870/2025 29/06/2025

29/06/2025

Dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, que concede descontos na regulamentação de dívidas tributárias com o Município de Brejinho/RN e dá outras providê [...]

LEI MUNICIPAL: 869/2025 29/06/2025

29/06/2025

Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS.

LEI MUNICIPAL: 868/2025 29/06/2025

29/06/2025

Promove adequação no orçamento do Município de Brejinho-RN, através da abertura de créditos adicionais especial e suplementar, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 867/2025 29/06/2025

29/06/2025

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento geral do município para o exercício de 2026, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 866/2025 27/06/2025

27/06/2025

Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Brejinho-RN, através da abertura de crédito adicional especial ao orçamento anual, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 864/2025 24/06/2025

24/06/2025

Dispõe sobre a concessão de condições especiais para viabilização de habitação de interesse social para famílias da Faixa Urbano 1 no âmbito do Programa MInha Casa Minha [...]

LEI MUNICIPAL: 862/2025 13/06/2025

13/06/2025

Altera o artigo, que trata a título de remuneração dos conselheiros tutelares e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 863/2025 13/06/2025

13/06/2025

Dispõe sobre a adesão do Município de Brejinho-RN à Associação da Instância de Governança Regional do Trairi - IGR TRAIRI e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 861/2025 10/06/2025

10/06/2025

Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Brejinho-RN, através da abertura de crédito adicional especial ao orçamento anual, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 860/2025 10/04/2025

10/04/2025

Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica pública do Município de Brejinho/RN para o exercício de 2025, e dá outras prov [...]

LEI MUNICIPAL: 859/2025 07/04/2025

07/04/2025

Dispõe sobre a Instituição do Dia Municipal do Escritor e dá outras providências.

PORTARIA: 118/2025 10/03/2025

10/03/2025

Nomeação, Agente: Diego Bruno da Silva, Cargo: Guarda Municipal, Secretaria: Gabinete Civil.

PORTARIA: 119/2025 10/03/2025

10/03/2025

Nomeação, Agente: Elieze da Silva Tavares, Cargo: Enfermeiro(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde.

PORTARIA: 120/2025 10/03/2025

10/03/2025

Nomeação, Agente: Miriam Cavalcante Rodrigues, Cargo: Assistente Social, Secretaria: Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social.

PORTARIA: 117/2025 27/02/2025

27/02/2025

Nomeação, Agente: José Batista da Silva Filho, Cargo: Diretor(a) de Unidade Orçamentária, Secretaria: Secretaria Municipal de Finanças.

PORTARIA: 116/2025 27/02/2025

27/02/2025

Designação, Agente: Jadson Ferreira de Carvalho, Cargo: Coordenador(a) de Cadastro Único, Secretaria: Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social.

Perguntas frequentes FAQ

Os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; Às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. Esta publicidade está restrita aos recursos públicos.

A regra é a publicidade, sendo o sigilo a exceção. Assim sendo, é pública qualquer informação relacionada com a atividade exercida pelo órgão ou entidade, excetuando as consideradas sigilosas, tais como: - Assuntos secretos e temas que possam colocar em risco a segurança nacional ou que comprometam atividades de investigação policial. - Dados relativos a processos judiciais que tramitem em segredo de justiça; - Informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; - Informações sob a guarda do Estado que dizem respeito à intimidade, honra e imagem das pessoas ( informações de natureza pessoal ). Importante frisar que a negativa ao acesso das informações deve ser justificada. De acordo com a Lei, as informações sigilosas são classificadas em três grupos: grau ultrassecreto ( prazo de sigilo de 25 anos renovável uma vez ) , grau secreto ( prazo de sigilo de 15 anos ) e grau reservado ( prazo de sigilo de 5 anos ). Por outro lado, as informações de natureza pessoal têm prazo máximo de sigilo de 100 ( cem ) anos.

A legitimidade é ampla, sendo possível a qualquer interessado solicitar informações ao órgão ou entidade pública.

Não. Trata-se de um direito cujo exercício independe de qualquer justificativa. Neste sentido, o §3º do artigo 10 da Lei de Acesso as Informações.

Não. Conforme o disposto no artigo 10 da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, o pedido deve conter a identificação do requerente.

As informações que estiverem disponíveis devem ser disponibilizadas de imediato. Não sendo possível.

Não. Toda a recusa deve ser motivada por razões de fato e de direito, cabendo recurso no prazo de 10 ( dez ) dias dirigido à autoridade hierarquicamente superior a que proferiu a decisão.

Não. Só podem ser objeto de ressarcimento os gastos com a reprodução dos documentos. Caso o requerente não possa dispor do valor financeiro necessário, este deverá declarar situação de pobreza, que será presumida verdadeira.

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