Institucional

Prefeitura Municipal de Brejinho

Jeferson Rodolfo Gomes Costa

Prefeito(a)

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(84) 3283-2547

Entre as atribuições exclusivas do prefeito estão: a limpeza pública, a manutenção de praças e ruas e a organização do trânsito. Outras tarefas são feitas em parceria com os governos estadual e federal, como a saúde, por exemplo. Na área de saneamento básico, as prefeituras atuam [...]

Mais infomações

Ricardo Paulino da Silva

Vice-prefeito(a)

(84) 3283-2547

Ricardo Paulino da Silva é Vice-Prefeito do município de Brejinho, Rio Grande do Norte. Natural de Nova Cruz/RN, construiu sua trajetória pautada no compromisso com o serviço público, no diálogo e na busca por melhorias para a população brejinhense. Ao longo de sua atuação polític [...]

Mais infomações

Prefeitura Municipal de Brejinho Mais informações

Gabinete Civil Mais informações
Lidiane Paulino Alves

Secretário(a)

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Procuradoria Geral do Município Mais informações

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Controladoria Geral Mais informações

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Secretaria Municipal de Articulação Política Mais informações

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Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Mais informações
Abraão

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Secretaria Municipal de Finanças Mais informações
Maria Auxiliadora Gomes Gonçalves Costa

Secretário(a)

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Secretaria Municipal de Tributação Mais informações
Elder de Sousa Tavares

Secretário(a)

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Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Mais informações
Chirle Jeane Rocha de Araújo

Secretário(a)

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Secretaria Municipal de Educação Mais informações
Maria Wedina de Lima Chacon

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Cetro Administrativo, Av. Antônio Alves Pessoa , Nº S/N - Centro - CEP: 59.219-000

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Secretaria Municipal de Cultura Mais informações
Maria Wedina de Lima Chacon

Secratária Interino

Cetro Administrativo, Av. Antônio Alves Pessoa , Nº S/N - Centro - CEP: 59.219-000

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sec@brejinho.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Saúde Mais informações
Gleicy da Silva Pessoa Gonçalves

Secretário(a)

Cetro Administrativo, Av. Antônio Alves Pessoa , Nº S/N - Centro - CEP: 59.219-000

de Segunda à Sexta, das 07:00h às 13:00h

smspmb1@gmail.com

Secretaria Municipal de Assistência Social Mais informações
Aline Figueiredo da Silva

Secretário(a)

Cetro Administrativo, Av. Antônio Alves Pessoa , Nº S/N - Centro - CEP: 59.219-000

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Secretaria Municipal de Desporto e Lazer Mais informações

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Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos Mais informações
Lidiane Alves Batista da Silva

Secretário(a)

Rua José Batista da Silva , Nº S/N - Centro - CEP: 59.219-000

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smi@brejinho.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente Mais informações
Josidalva Dantas Silva

Secretário(a)

Av. Antônio Alves Pessoa , Nº S/N - Centro - CEP: 59.219-000

de Segunda à Sexta, das 07:00h às 13:00h

std@brejinho.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Transporte e Vias Mais informações
Marcos Antônio da Silva

Secretário(a)

Av. Antônio Alves Pessoa , Nº S/N - Centro - CEP: 59.219-000

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std@brejinho.rn.gov.br

Servico Autonomo de Agua e Esgoto Mais informações

Praca Pres Castelo Branco , Nº 207 - Centro - CEP: 59.219-000

de Segunda à Sexta, das 08:00h às 13:00h

std@brejinho.rn.gov.br

Sem competências até o momento.

O Gabinete tem como função assessorar o prefeito em suas funções políticas, nos projetos especiais, nas relações institucionais e com a comunidade, nos assuntos extraordinários, bem como nos relativos a cerimonial, honrarias e eventos. Também atua na coordenação das ações relativas à participação do prefeito em conselhos, comissões, autarquias, fundações e empresas públicas.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

A Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal tem por atribuições coordenar, controlar e executar a administração e gestão de pessoas da Administração Direta; promover ações para qualificação permanente do servidor, em articulação com a Escola Municipal de Governo; elaborar e desenvolver ações para captação de profissionais no mercado de trabalho e manutenção nos quadros da Prefeitura.É responsável também pela administração elaborar e desenvolver programas de atenção à saúde e segurança dos servidores.

Incumbe à Secretaria Municipal de Finanças a fiscalização e a arrecadação de tributos municipais, como o IPTU, o ISS, a Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE), contribuições de melhoria entre outros.

Entre suas atribuições, estão a de administrar a dívida pública interna e externa do Município de Brejinho; a de realizar estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica e fixação de preços públicos; e celebrar convênios com órgãos federais, estaduais e de outros municípios que objetivem o aprimoramento da fiscalização tributária e a melhoria da arrecadação.

Também é função desta secretaria a contabilização das contas do Município; a arrecadação, a guarda e a aplicação de recursos financeiros; o controle interno da Administração Direta e Indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.

Sem competências até o momento.

A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento tem como função coordenar a política agrícola do Município, prestando assistência e apoio a produtores rurais; controlar , coordenar e gerir o sistema de abastecimento e segurança alimentar;

Realizar a vigilância e fiscalização sanitária dos produtos alimentícios e empresas comerciais de gêneros alimentares ;

Coordenar , fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios; criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento;

Apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais, por meio do Centro Tecnológico da Agricultura Familiar;

Disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbito das atividades executadas pela Secretaria, para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto ás áreas de agricultura e abastecimento.

A Secretaria Municipal de Educação tem como atribuições organizar, desenvolver e manter o Sistema Municipal de Ensino, integrando-o às políticas e planos educacionais da União e do Estado nos termos da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional; planejar, desenvolver, executar, controlar e avaliar a política educacional no Município. Na área de Cultura fica sobre a responsabilidade do secretario:

Execução da política municipal direcionada à cultura;

Administração dos recursos transferidos ao Município para aplicação em programas de cultura;

Organização, manutenção e supervisão de bibliotecas, salas de leitura, centros culturais, museus, teatros e outras instituições da Prefeitura do Município de Brejinho voltadas ao estímulo e cultivo da ciência, das artes e das letras e bem assim à difusão e à promoção cultural;

Proteção do patrimônio artístico, arqueológico, histórico e cultural do Município;

Promoção de atividades culturais, artísticas e folclóricas, respeitando-se a liberdade de criação;

Sem competências até o momento.

Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações do município, organizando o SUS no âmbito municipal;

Viabilizar o desenvolvimento de ações de Saúde através de unidades estatais ou privadas, priorizando as entidades filantrópicas;

Participar na constituição do SUS, de forma integrada e harmônica com os demais sistemas municipais;

A Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social implementar a política de assistência social do município, voltada ao atendimento dos interesses sociais e aspirações da população em situação de risco social; realizar as políticas setoriais visando o combate à pobreza, a garantia dos mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências e a universalização dos direitos sociais; propiciar a participação da população, por intermédio de organizações representativas, na formulação das políticas sociais e no controle das ações; coordenar programas de amparo à família, às mulheres, ao idoso, às pessoas com deficiência, à população em situação de rua, e a crianças e adolescentes em situação de risco; coordenar as políticas de promoção da igualdade racial e de gênero, bem como de combate a todas as formas de discriminação; coordenar as atividades relativas ao Núcleo de Atendimento Integrado - NAI; gerir o Fundo Municipal de Assistência Social.

Sem competências até o momento.

A Secretaria Municipal de Infraestrutura Pública tem como atribuições planejar, desenvolver, fiscalizar, controlar e executar as atividades inerentes à construção de obras públicas; é responsável também pelas atividades inerentes quanto à abertura e pavimentação de vias públicas, pontes, viadutos, canais e redes de drenagem.

A Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico passa a ter as seguintes competências:

I - a formulação, coordenação e execução das políticas e planos voltados para atividades turísticas do Município;

II - a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria no domínio turístico;

III - a preservação, ampliação, melhoria e divulgação do turismo do Município de Brejinho;

IV - a promoção e o incentivo a exposições, cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão turístico da comunidade;

V - a promoção, criação, desenvolvimento e administração de espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores turísticos e para o fomento de atividades turísticas;

VI - a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos turísticos, na área de competência do Município;

VII - a formulação, coordenação e execução da política, planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento e fortalecimento do turismo do Município;

VIII - a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria, no domínio turismo;

IX - o planejamento e organização do calendário turístico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados;

X - o incentivo e apoio aos setores industriais, comerciais e de serviços relacionados ao turismo no Município, especialmente a hotelaria, recepção, culinária e transporte;

XI - a captação e atração de eventos, seminários e feiras de negócio para o Município, visando fomentar o turismo no Município;

XII - a promoção de campanhas e ações para o desenvolvimento da mentalidade turística no Município e a participação da comunidade local no fomento ao turismo;

XIII - a formulação de políticas, planos e programas turísticos, em articulação com os demais órgãos municipais competentes e em consonância com os princípios de integração social e promoção da cidadania;

XIV - a promoção e coordenação de estudos e análises visando à atração de investimentos e a dinamização de atividades turísticas no Município;

XV - a celebração, a coordenação e o monitoramento de convênios e parcerias com associações e entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e realização de atividades turísticas;

XVI - a organização e divulgação do calendário de eventos turísticos do Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização;

XVII - a execução e apoio a projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento do turismo no Município;

XVIII - a promoção e realização de ações educativas e campanhas de esclarecimento visando à conscientização da população para a importância e os benefícios do turismo no Município;

XIX - o incentivo e apoio à organização e desenvolvimento no Município de associações e grupos com finalidades turísticas;

XX - buscar a melhoria da qualidade de vida no meio rural;

XXI - coordenar ações ligadas à produção e ao abastecimento, integrando as forças que compõem as cadeias produtivas;

XXII - disponibilizar informações que subsidiem o desenvolvimento das cadeias produtivas;

XXIII - dotar o meio rural de infraestrutura de apoio à produção e à comercialização;

XXIV - fortalecer e ampliar o setor industrial, comercial e de serviços da economia, mediante a concessão de facilidades de incentivos econômicos às iniciativas locais e externas;

XXV - criar oportunidades amplas e diversificadas visando à formação gerencial, desenvolvimento e aprimoramento de talentos empresariais para a economia do Município;

XXVI - proceder à instrumentalização de apoio quanto aos aspectos de fomento à produção, à comercialização, à capacitação, a estudos e pesquisas, à documentação, divulgação e promoção do artesanato do Município;

XXVII - estimular as compras comunitárias e campanhas de comercialização;

XXVIII - estimular novos canais de comercialização;

XXIX - facilitar o acesso dos produtores aos insumos e serviços básicos;

XXX - planejar o desenvolvimento da agricultura, comércio e indústria do Município;

XXXI - profissionalizar os empresários, promovendo cursos e treinamentos;

XXXII - orientar o empresariado através de materiais técnicos e de informações gerais sobre a instalação no Município de equipamentos industriais, comerciais e de serviços;

XXXIII - promover o cooperativismo e associativismo rural;

XXXIV - promover a manutenção e conservação da malha viária rural, respeitados os limites orçamentários;

XXXV - efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência;

XXXVI - promover, coordenar e incentivar a implantação de novos Distritos Industriais;

XXXVII - fiscalizar o cumprimento das regras previstas em lei dos Distritos Industriais;

XXXVIII - emitir parecer para instalação de novos empreendimentos industriais;

XXXIX - o desempenho de outras competências afins.

A Secretaria Municipal de Transporte e Vias (SMTV) tem a função de planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, através de medidas para orientação do tráfego, visando minimizar a emissão de poluentes, respeitar áreas específicas e evitar acidentes de trânsito, bem como promover a gestão e fiscalização do trânsito de veículos em âmbito municipal. São competências da SMTV :

Desenvolver políticas e diretrizes, inclusive tarifárias, quanto ao transporte de pessoas (coletivo, individual e de massa), no âmbito municipal;

Formalizar, gerir e fiscalizar as concessões, quando da prestação indireta dos serviços de transporte e de sua infraestrutura;

Desenvolver políticas, formalizar, gerir e fiscalizar o transporte de cargas no âmbito Municipal;

Proceder a gestão do Departamento de Oficinas e Veículos do Município;

Promover a gestão e fiscalização do Trânsito no âmbito municipal;

Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e ciclistas, promovendo este último meio de locomoção.

Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

Planejar e implantar medidas para orientação do tráfego, visando minimizar a emissão de poluentes, respeitar áreas específicas e evitar acidentes de trânsito;

Propor, implantar e gerir políticas de educação para a segurança do trânsito.

Sem competências até o momento.

DECRETO: 389/2026 10/02/2026

10/02/2026

Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas municipais em razão das festividades do carnabrejoe dá outras providências

DECRETO: 388/2026 09/02/2026

09/02/2026

Dispõe sobre a restrição do uso do abatedouro público Municipal e dá outra providências

PORTARIA: 019/2026 03/02/2026

03/02/2026

Concede 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao senhor João alves do Nascimento ocupante do cargo de gari lotado na secretaria Municipal de Infraestrtura e serviços urbano [...]

PORTARIA: 017/2026 30/01/2026

30/01/2026

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar e determina o afastamento cautelar remunerado de servidor público municipal, e dá outras providências.

PORTARIA: 018/2026 30/01/2026

30/01/2026

NOMEAR o Senhor ROBERTO DE OLIVEIRA E SILVA para o Cargo Comissionado de Chefe de Setor

LEI MUNICIPAL: 894/2026 30/01/2026

30/01/2026

Cria, na estrutura administrativa do Município de Brejinho/RN, o cargo em comissão de Coordenador de Marketing e Comunicação Social, vinculado ao Gabinete do Prefeito, e dá o [...]

LEI MUNICIPAL: 893/2026 30/01/2026

30/01/2026

Dispõe sobre a elevação do piso salarial do magistério da educação básica, altera o orçamento municipal quanto aos créditos adicionais, e dá outras providências

LEI MUNICIPAL: 892/2026 30/01/2026

30/01/2026

Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento anual de 2026, e dá outras providências

PORTARIA: 015/2026 29/01/2026

29/01/2026

CONCEDER, 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores relacionados.

PORTARIA: 016/2026 29/01/2026

29/01/2026

CONCEDER, nos termos dos Art. 128 e seus itens, da´Lei Municipal nº 13/1997, que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, LICENÇA SEMVENCIMENTO, a servidora Nadj [...]

PORTARIA: 014/2026 26/01/2026

26/01/2026

Convoca e Nomeia cargo eletivo para função de Conselheiro Tutelar do município de Brejinho/RN.

PORTARIA: 013/2026 26/01/2026

26/01/2026

CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao Senhor JOÃO PAULO FRANCO DE OLIVERIA, ocupante do cargo Eletivo de Conselheiro Tutelar.

PORTARIA: 007/2026 22/01/2026

22/01/2026

Nomear o Senhor Eliedson Torres da Silva para o Cargo Comissionado de Assessor deComunicação

PORTARIA: 008/2026 22/01/2026

22/01/2026

EXONERAR a Senhora SILVIA MARCIA DOS ANJOS OLIVEIRA do Cargo Comissionado de Coordenadora do Cadastro Único

PORTARIA: 012/2026 22/01/2026

22/01/2026

NOMEAR a Senhora MARIA EDILEUZA DA SILVA OLIVEIRA para o Cargo Comissionado de Chefe de Setor

PORTARIA: 010/2026 22/01/2026

22/01/2026

NOMEAR a Senhora DANIELE DE SOUZA ALVES SENA para o Cargo Comissionado de Coordenadora de Renda e Cidadania

PORTARIA: 009/2026 22/01/2026

22/01/2026

NOMEAR a Senhora SILVIA MARCIA DOS ANJOS OLIVEIRA para o Cargo Comissionado de Subcoordenadora do Cadastro Único

PORTARIA: 011/2026 22/01/2026

22/01/2026

NOMEAR a Senhora MARIA SUZIARA DA SILVA LIMA para o Cargo Comissionado de Chefe de Setor

DECRETO: 385/2026 20/01/2026

20/01/2026

Regulamenta o art. 6º da Lei Municipal nº890/2026, que autoriza a concessão de incentivo financeiro aos blocos carnavalescos participantes do evento CarnaBrejo, e dá outras pr [...]

LEI MUNICIPAL: 887/2026 14/01/2026

14/01/2026

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTR [...]

LEI MUNICIPAL: 891/2026 14/01/2026

14/01/2026

Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos que percebem o salário mínimo no âmbito do Poder Legislativo do Município de Brejinho/RN, sobre a alteração da Lei [...]

LEI MUNICIPAL: 890/2026 14/01/2026

14/01/2026

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial e Histórico do Município de Brejinho/RN os eventos que especifica e dá outras providências

LEI MUNICIPAL: 889/2026 14/01/2026

14/01/2026

Dispõe sobre o apoio do Município de Brejinho/RN a eventos esportivos de caráter amador e profissional, define critérios para concessão de apoio, reconhece a vaquejada como m [...]

LEI MUNICIPAL: 888/2026 14/01/2026

14/01/2026

Dispõe sobre o ajuste do valor do salário mínimo,altera o orçamento municipal, e dá outrasprovidências

PORTARIA: 001/2026 08/01/2026

08/01/2026

CONCEDER, nos termos da Lei Municipal nº 13/1997, quedispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais

DECRETO: 384/2025 30/12/2025

30/12/2025

Dispõe sobre o ponto facultativo no município de brejinho e dá outras próvidências

LEI MUNICIPAL: 886/2025 19/12/2025

19/12/2025

INSTITUI A UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA MUNICIPAL – UFIR-M NO MUNICÍPIO DE BREJINHO/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 382/2025 18/12/2025

18/12/2025

DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO DIA 26 DE DEZEMBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 884/2025 18/12/2025

18/12/2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA SOCIAL DENOMINADO "CIDADÃO BREJINHENSE" PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO SOCIAL, NO [...]

LEI MUNICIPAL: 885/2025 18/12/2025

18/12/2025

REVOGA A LEI Nº 780/2022 DE 18 DE MARÇO DE 2020, ALTERA O ART. 108, I E ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 766-2021 - NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.< [...]

Perguntas frequentes FAQ

Os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; Às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. Esta publicidade está restrita aos recursos públicos.

A regra é a publicidade, sendo o sigilo a exceção. Assim sendo, é pública qualquer informação relacionada com a atividade exercida pelo órgão ou entidade, excetuando as consideradas sigilosas, tais como: - Assuntos secretos e temas que possam colocar em risco a segurança nacional ou que comprometam atividades de investigação policial. - Dados relativos a processos judiciais que tramitem em segredo de justiça; - Informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; - Informações sob a guarda do Estado que dizem respeito à intimidade, honra e imagem das pessoas ( informações de natureza pessoal ). Importante frisar que a negativa ao acesso das informações deve ser justificada. De acordo com a Lei, as informações sigilosas são classificadas em três grupos: grau ultrassecreto ( prazo de sigilo de 25 anos renovável uma vez ) , grau secreto ( prazo de sigilo de 15 anos ) e grau reservado ( prazo de sigilo de 5 anos ). Por outro lado, as informações de natureza pessoal têm prazo máximo de sigilo de 100 ( cem ) anos.

A legitimidade é ampla, sendo possível a qualquer interessado solicitar informações ao órgão ou entidade pública.

Não. Trata-se de um direito cujo exercício independe de qualquer justificativa. Neste sentido, o §3º do artigo 10 da Lei de Acesso as Informações.

Não. Conforme o disposto no artigo 10 da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, o pedido deve conter a identificação do requerente.

As informações que estiverem disponíveis devem ser disponibilizadas de imediato. Não sendo possível.

Não. Toda a recusa deve ser motivada por razões de fato e de direito, cabendo recurso no prazo de 10 ( dez ) dias dirigido à autoridade hierarquicamente superior a que proferiu a decisão.

Não. Só podem ser objeto de ressarcimento os gastos com a reprodução dos documentos. Caso o requerente não possa dispor do valor financeiro necessário, este deverá declarar situação de pobreza, que será presumida verdadeira.

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