Institucional

Prefeitura Municipal de Brejinho

Jeferson Rodolfo Gomes Costa

Prefeito(a)

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(84) 3283-2547

Entre as atribuições exclusivas do prefeito estão: a limpeza pública, a manutenção de praças e ruas e a organização do trânsito. Outras tarefas são feitas em parceria com os governos estadual e federal, como a saúde, por exemplo. Na área de saneamento básico, as prefeituras atuam [...]

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Ricardo Paulino da Silva

Vice-prefeito(a)

(84) 3283-2547

Ricardo Paulino da Silva é Vice-Prefeito do município de Brejinho, Rio Grande do Norte. Natural de Nova Cruz/RN, construiu sua trajetória pautada no compromisso com o serviço público, no diálogo e na busca por melhorias para a população brejinhense. Ao longo de sua atuação polític [...]

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Prefeitura Municipal de Brejinho Mais informações

Gabinete Civil Mais informações
Lidiane Paulino Alves

Secretário(a)

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Procuradoria Geral do Município Mais informações
Ranieri Alexandre Medeiros Silva

Procurador

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Controladoria Geral Mais informações
Lucia Maria

Controlador

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Secretaria Municipal de Articulação Política Mais informações

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Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Mais informações
Abraão

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Secretaria Municipal de Finanças Mais informações
Maria Auxiliadora Gomes Gonçalves Costa

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Secretaria Municipal de Tributação Mais informações
Elder de Sousa Tavares

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Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Mais informações
Chirle Jeane Rocha de Araújo

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Secretaria Municipal de Educação Mais informações
Maria Wedina de Lima Chacon

Secretário(a)

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wedna@brejinho.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Cultura Mais informações
Maria Wedina de Lima Chacon

Secratária Interino

Cetro Administrativo, Av. Antônio Alves Pessoa , Nº S/n - Centro - CEP: 59.219-000

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Secretaria Municipal de Saúde Mais informações
Gleicy da Silva Pessoa Gonçalves

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Secretaria Municipal de Assistência Social Mais informações
Aline Figueiredo da Silva

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Secretaria Municipal de Desporto e Lazer Mais informações

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esporte.lazer@brejinho.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos Mais informações
Lidiane Alves Batista da Silva

Secretário(a)

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Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente Mais informações
Josidalva Dantas Silva

Secretário(a)

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turismo.ma@brejinho.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Transporte e Vias Mais informações
Marcos Antônio da Silva

Secretário(a)

Avenida Antônio Alves Pessoa , Nº Sn - Centro - CEP: 59.219-000

de Segunda à Sexta, das 08:00h às 13:00h

(84) .3283-2547

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Sem competências até o momento.

I Dar Assistência Direta e Imediata ao Prefeito na Sua Representação Política e Social, Bem Como no Seu Relacionamento com Autoridades e com a Câmara Municipal;

Ii Receber, Classificar, Encaminhar, Estudar e Preparar o Expediente do Prefeito;

Iii Fazer Publicar na Imprensa Oficial os Atos por Ele Assinados e Acompanhar a Execução das Ordens por Ele Emitidas;

Iv Solicitar, Sempre Que Necessário, aos Órgãos da Administração Municipal, Providências Que Digam Respeito ao Desempenho das Funções de Coordenação Geral das Atividades Governamentais;

Ix Controlar a Observância dos Prazos para Manifestação do Poder Executivo sobre Solicitações da Câmara Municipal e o Atendimento e o Atendimento de Pedidos de Informações dos Vereadores do Município;

V Coordenar a Elaboração da Mensagem Anual do Prefeito à Câmara Municipal;

Vi Organizar e Dirigir o Cerimonial Público; Vii Analisar Propostas de Atos Normativos, Apresentados por Auxiliares do Prefeito;

Vii Analisar Propostas de Atos Normativos, Apresentados por Auxiliares do Prefeito;

Viii Elaborar Anteprojetos de Leis e Acompanhar a Discussão dos Projetos em Tramitação na Câmara Municipal

X Articular-se com as Lideranças do Governo Municipal Junto à Câmara Municipal, para o Encaminhamento das Questões de Interesse Político e Legislativo da Administração Municipal;

Xi Assistir e Assessorar o Prefeito no Trato de Matérias e na Adoção de Medidas Necessárias às Suas Decisões;

Xii Formar os Órgãos Meio-fim, Representados Pelas Secretarias Que Couber;

Xiii Enviar à Câmara Municipal, as Cópias das Leis Sancionadas, Decretos e Portarias;

Xiv Coordenar as Atividades de Documentação, Publicação e Arquivamento dos Atos Oficiais;

Xv Coordenar as Atividades de Documentação Fotográfica e Sonográfica;

Xvi Exercer Outras Atividades Correlatas à Função.

Cabendo a Mesma Assessorar a Administração em Suas Atividades no Tocante a Implicações e Fatos Jurídicos.

Lei Nº 692 de 18 de Janeiro de 2017 Art. 39 – a Procuradoria Geral do Município É Unidade Independente:

I – Analisar e Emitir Parecer Prévio Fundamentado em Processosadministrativos Relativos às Despesas, Licitações, Empenhos Prévios,prestação de Contas, Convênios, Ajustes, Acordos Judiciais Eextrajudiciais, Consórcios, Abertura de Créditos Suplementares Eadicionais;

Ii – Orientar, Acompanhar, Fiscalizar e Avaliar a Gestão Orçamentária,financeira, Patrimonial e Operacional dos Órgãos da Administraçãodireta e Indireta, com Vistas à Ampliação Regular e à Utilização Racionaldos Recursos e Bens Públicos;

Iii – Elaborar, Apreciar e Submeter ao Prefeito Municipal, Estudos,propostas de Diretrizes, Programas e Ações Que Objetivem Aracionalização da Execução da Despesa e o Aperfeiçoamento da Gestãoorçamentária, Financeira e Patrimonial, no Âmbito dos Órgãos Daadministração Direta e Indireta e Também Que Objetive Aimplementação da Arrecadação das Receitas Orçadas;

Iv – Acompanhar a Execução Física e Financeira dos Projetos Eatividades, Bem Como da Aplicação, sob Qualquer Forma, dos Recursospúblicos;

Ix – Verificar e Certificar as Contas dos Responsáveis Pela Aplicação,utilização Ou Guarda de Bens e Valores Públicos, e de Todo Aquele Quepor Ação Ou Omissão, Der Causa à Perda, Subtração Ou Estrago Devalores, Bens e Materiais de Propriedade Ou Responsabilidade Domunicípio;

Ix – Verificar e Certificar as Contas dos Responsáveis Pela Aplicação,utilização Ou Guarda de Bens e Valores Públicos, e de Todo Aquele Quepor Ação Ou Omissão, Der Causa à Perda, Subtração Ou Estrago Devalores, Bens e Materiais de Propriedade Ou Responsabilidade Domunicípio;

V – Avaliar o Cumprimento das Metas Previstas no Plano Plurianual, Aexecução dos Programas de Governo e dos Orçamentos do Município;

V – Avaliar o Cumprimento das Metas Previstas no Plano Plurianual, Aexecução dos Programas de Governo e dos Orçamentos do Município;

Vi – Comprovar a Legalidade e Avaliar os Resultados, Quanto à Eficáciae Eficiência, da Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial Nosórgãos, Fundos e Entidades da Administração Municipal, Bem Como Daaplicação de Recursos por Entidades de Direito Privado;

Vii – Subsidiar os Responsáveis Pela Elaboração de Planos, Orçamentose Programação Financeira, com Informações e Avaliações Relativas Àgestão dos Órgãos da Administração Municipal;

Viii – Executar os Trabalhos de Inspeção nas Diversas Áreas e Órgãosconstitutivos do Poder Executivo;

X – Tomar as Contas dos Responsáveis por Bens e Valores, Inclusive Doprefeito Municipal ao Final de Sua Gestão, Quando Não Prestadosvoluntariamente;

Xi – Emitir Relatório, por Ocasião do Encerramento do Exercício,sobreas Contas e Balanço Geral do Município, e nos Casos Deinspeções, Verificação e Tomadas de Contas;

Xii – Zelar Pela Organização e Manutenção Atualizada dos Cadastrosdos Responsáveis por Dinheiros, Valores e Bens Públicos, o Controle Deestoque, Almoxarifado, Controle de Patrimônio, Controle Deabastecimento, de Manutenção de Veículos, Obras, Convênios, Controlede Atendimento à Assistência Social, Assim Como dos Órgãos Eentidades Sujeitos à Auditoria Pelo Tribunal de Contas do Estado;

Xiii – Exercer o Controle das Operações de Créditos, Avais e Garantias,bem Como dos Direitos e Haveres do Município;

Xiv – Apoiar o Controle Externo no Exercício de Sua Missãoinstitucional.

I – Dar Assistência à Ação Governamental na Execução de Programas, Projetos e Serviços Não Afetos a Outros Órgãos do Município;

Ii Assessorar o Prefeito, em Assuntos Que o Mesmo Deseja Intervir, Concedendo-lhes Tratamento Prioritário;

Iii Receber Estudar os Expedientes Que Tratarem de Assuntos Especiais, Encaminhados ao Executivo Municipal;

Iv Prestar em Geral, Colaboração e Assistência às Unidades da Administração Municipal, em Assuntos de Características Especiais;

V Exercer Outras Atividades Correlatas;

I Cuidar dos Negócios Administrativos, dos Bens, Direitos e Obrigações do Município;

Ii Superintender a Política de Pessoal, Inclusive no Que Tange à Previdência e Assistência Social do Município, Se For o Caso;

Iii Coordenar os Serviços de Material, Patrimônio, Protocolo e Arquivo, Zeladoria do Prédio Sede da Prefeitura, Vigilância Geral de Todo o Patrimônio do Município;

Iv Padronização, Aquisição, Guarda, Distribuição e Controle de Todo o Material Utilizado na Prefeitura;

V o Planejamento, Coordenação e Execução das Ações Contábeis, Financeiras;

Vi Encarregar-se dos Assuntos Referentes a Recrutamento, Seleção, Treinamento, Regime Jurídico, Controle Funcional, Avaliação do Desempenho Funcional.

I Sistematizar, Coordenar, Executar, Orientar e Controlar as Atividades Vinculadas à Política Financeira e Contábil, à Administração Tributária e aos Sistemas de Arrecadação, Informação Econômica-fiscal e Contabilização;

Ii Sistematizar, Coordenar, Executar, Orientar e Controlar as Atividades Vinculadas à Política Financeira e Contábil, à Administração Tributária e aos Sistemas de Arrecadação, Informação Econômica-fiscal e Contabilização;

Iii Dirigir e Executar a Política de Administração Tributária, Fiscal e Financeira do Município;

Iv Realizar a Programação da Execução Orçamentária; V Promover Estudos e Pesquisas para Previsão da Receita, Bem Como Providências Executivas para Obtenção de Recursos Financeiros de Origem Tributária e Outras;

Ix Arrecadar os Tributos Municipais;

V Promover Estudos e Pesquisas para Previsão da Receita, Bem Como Providências Executivas para Obtenção de Recursos Financeiros de Origem Tributária e Outras;

Vi Realizar a Contabilização Geral e a Administração dos Recursos Financeiros do Município; Vii Fazer a Inscrição e Cobrança da Dívida Ativa;

Vii Fazer a Inscrição e Cobrança da Dívida Ativa;

Viii Cadastro e Orientação dos Contribuintes; Ix Arrecadar os Tributos Municipais; X Fiscalizar a Gestão de Fundos de Natureza Contábil;

X Fiscalizar a Gestão de Fundos de Natureza Contábil;

Xi Opinar sobre a Conveniência da Criação e Extinção de Fundos de Natureza Contábil;

Xii Exercer a Fiscalização de Suas Gestões;

Xiii Zelar Pela Defesa dos Capitais do Município;

Xiv Dirigir a Execução do Orçamento Geral do Município Pelo Desembolso Programado dos Recursos Financeiros Colocados aos Órgãos Governamentais e às Entidades da Administração Indireta;

Xix Proceder Auditorias sobre a Forma e o Conteúdo dos Atos Financeiros, e a Tomada de Contas dos Responsáveis;

Xv Intervir, Quando Necessário, nas Unidades Administrativas e Propor as Medidas de Controle Interno Bem Como Coordenar as Providências Exigidas para Controle Externo da Administração Pública;

Xvi Centralizar, Através das Unidades Setoriais Existentes, a Orientação, o Controle e a Gestão dos Recursos Financeiros, Orçamentários e Extra-orçamentários;

Xvii Estabelecer, Conjuntamente com as Demais Secretarias, o Cronograma Financeiro de Desembolso;

Xviii Promover as Medidas de Equilíbrio Orçamentário das Demais Secretarias;

Xx Sistematizar Informações, Principalmente as Relativas a Custos de Desempenho, para Auxiliar o Processo Decisório Governamental;

Xxi Assessorar o Prefeito Municipal na Formulação da Política Financeira do Município;

Xxii Dirigir, Supervisionar, Orientar, Coordenar, Avaliar e Controlar as Atividades dos Órgãos Incumbidos da Fiscalização, Arrecadação, Informação e Controle dos Tributos dos Bens e Rendas do Município;

Xxiii Preparar e Apresentar ao Prefeito Municipal, Contribuintes do Município e à Câmara Municipal as Contas do Exercício Anterior;

Xxiv Efetuar a Prestação de Contas dos Convênios Firmados com Órgãos Estadual e Federal de Acordo com a Legislação Vigente;

Xxv Promover e Executar a Guarda dos Valores do Erário Público Municipal; Xxvi Promover a Movimentação dos Recursos Financeiros da Prefeitura Municipal.

I Sistematizar, Coordenar, Executar, Orientar e Controlar as Atividades Vinculadas à Política Financeira e Contábil, à Administração Tributária e aos Sistemas de Arrecadação, Informação Econômica-fiscal e Contabilização;

Ii Sistematizar, Coordenar, Executar, Orientar e Controlar as Atividades Vinculadas à Política Financeira e Contábil, à Administração Tributária e aos Sistemas de Arrecadação, Informação Econômica-fiscal e Contabilização;

Iii Dirigir e Executar a Política de Administração Tributária, Fiscal e Financeira do Município;

Iv Realizar a Programação da Execução Orçamentária;

Ix Arrecadar os Tributos Municipa

V Promover Estudos e Pesquisas para Previsão da Receita, Bem Como Providências Executivas para Obtenção de Recursos Financeiros de Origem Tributária e Outras;

Vi Realizar a Contabilização Geral e a Administração dos Recursos Financeiros do Município;

Vii Fazer a Inscrição e Cobrança da Dívida Ativa;

Viii Cadastro e Orientação dos Contribuintes

X Fiscalizar a Gestão de Fundos de Natureza Contábil;

Xi Opinar sobre a Conveniência da Criação e Extinção de Fundos de Natureza Contábil

Xii Exercer a Fiscalização de Suas Gestões;

Xiii Zelar Pela Defesa dos Capitais do Município;

Xiv Dirigir a Execução do Orçamento Geral do Município Pelo Desembolso Programado dos Recursos Financeiros Colocados aos Órgãos Governamentais e às Entidades da Administração Indireta;

Xix Proceder Auditorias sobre a Forma e o Conteúdo dos Atos Financeiros, e a Tomada de Contas dos Responsáveis;

Xv Intervir, Quando Necessário, nas Unidades Administrativas e Propor as Medidas de Controle Interno Bem Como Coordenar as Providências Exigidas para Controle Externo da Administração Públic

Xvi Centralizar, Através das Unidades Setoriais Existentes, a Orientação, o Controle e a Gestão dos Recursos Financeiros, Orçamentários e Extra-orçamentários;

Xvii Estabelecer, Conjuntamente com as Demais Secretarias, o Cronograma Financeiro de Desembolso;

Xviii Promover as Medidas de Equilíbrio Orçamentário das Demais Secretarias;

Xx Sistematizar Informações, Principalmente as Relativas a Custos de Desempenho, para Auxiliar o Processo Decisório Governamental;

Xxi Assessorar o Prefeito Municipal na Formulação da Política Financeira do Município;

Xxii Dirigir, Supervisionar, Orientar, Coordenar, Avaliar e Controlar as Atividades dos Órgãos Incumbidos da Fiscalização, Arrecadação, Informação e Controle dos Tributos dos Bens e Rendas do Município;

Xxiii Preparar e Apresentar ao Prefeito Municipal, Contribuintes do Município e à Câmara Municipal as Contas do Exercício Anterior;

Xxiv Efetuar a Prestação de Contas dos Convênios Firmados com Órgãos Estadual e Federal de Acordo com a Legislação Vigente;

Xxv Promover e Executar a Guarda dos Valores do Erário Público Municipal;

Xxvi Promover a Movimentação dos Recursos Financeiros da Prefeitura Municipal.

I Acompanhar a Implementação da Política Governamental, Projetos e Programas Referentes às Atividades da Agropecuária;

Ii Manter Atualizado Cadastro das Atividades da Agropecuária do Município, Seus Problemas e Potencialidades;

Iii Coordenar Trabalhos Voltados para o Desenvolvimento Rural Integrado no Município;

Iv Acompanhar o Desenvolvimento de Projetos e Programas Que Objetivam o Crescimento dos Produtores Rurais de Baixa Renda;

Ix Acompanhar a Execução de Convênios e Contratos Firmados com Outros Órgãos Públicos Ou Firmas Particulares, na Área de Sua Competência;

V Promover, Apoiar e Organizar Eventos e Programas de Interesse dos Produtores Rurais;

Vi Promover o Incentivo à Agropecuária, ao Associativismo, ao Cooperativismo, à Produção de Alimentos, ao Abastecimento e Armazenagem e ao Agro-negócio;

Vii Acompanhar o Desenvolvimento de Uma Política Agrícola Justa, Zelando Pelos Interesses dos Segmentos Envolvidos no Processo

Viii Planejar, Coordenar, Executar, Supervisionar e Fiscalizar as Políticas Municipais de Habitação e Urbanismo;

X Desenvolver Estudos e Projetos de Obras de Interesse da Administração Municipal;

Celebrar Convênios, Termos e Parcerias com Entes Federados e Instituições Públicas/privadas para Fomento à Educação. Exercer Outras Atividades Correlatas.

Coordenar o Censo Escolar, Monitorar Indicadores (ideb, Fluxo, Aprendizagem) e Implementar Ações de Melhoria da Qualidade. Elaborar Propostas Curriculares, Diretrizes Pedagógicas e Instrumentos de Avaliação Educacional. Articular-se com o Conselho Municipal de Educação e Demais Órgãos de Controle Social

Formular, Executar e Avaliar a Política Municipal de Educação Básica em Consonância com a Constituição Federal, a Ldb, o Pne e Normasdo Cne/cee.

Gerir o Fundeb, Transporte Escolar, Alimentação Escolar (pnae),livros e Materiais Didáticos, Infraestrutura e Manutenção das Unidades.

Planejar, Manter e Expandir a Rede Municipal de Ensino (educação Infantil e Ensino Fundamental), Incluindo Educação Integral, Eja e Educação Especial/inclusiva.

Promover Formação Inicial e Continuada de Profissionais da Educação e Políticas de Valorização do Magistério.

Celebrar Convênios e Parcerias com União, Estado e Entidades para Captação de Recursos e Execução de Políticas Culturais. Preservar, Registrar e Difundir o Patrimônio Histórico e Artístico Municipal.

Exercer Outras Atividades Correlatas.

Formular, Executar e Avaliar a Política Municipal de Cultura, Preservando e Promovendo as Manifestações Culturais Locais e o Patrimônio Material e Imaterial.

Implementar e Gerir o Sistema Municipal de Cultura, em Articulação com o Conselho de Política Cultural E, Se Existente, o Fundo Municipal de Cultura.

Manter Cadastros Culturais, Mapear Equipamentos e Formar Redes de Agentes, Grupos e Coletivos Culturais.

Planejar e Apoiar Ações, Programas, Projetos, Editais e Eventos Culturais, Bem Como o Calendário Oficial do Município.

Promover a Educação e Fruição Cultural, Memória, Bibliotecas, Museus e Centros Culturais Municipais.

I Elaboração e Execução da Política de Saúde Pública do Município;

Ii Fiscalização e Auditoria em Todos os Planos de Ações Básicas e Vigilância Sanitária;

Iii Administração e Manutenção do Hospital Municipal e dos Postos de Saúde;

Iv Administração de Convênios para Execução de Programas e Projetos do Sistema Único de Saúde SUS e dos Programas de Saúde do Governo do Estado;

Ix Realização de Campanhas de Vacinação;

V Administração do Fundo Municipal de Saúde; Elaboração da Programação e dos Projetos a Serem Apreciados e Aprovados Pelo Conselho Municipal de Saúde;

Vi Fiscalização da Vigilância Sanitária no Município;

Vii Ações Básicas de Saúde;

Viii Prevenção Epidemiológica e Combate às Doenças Transmissíveis;

X Administração da Farmácia, Além de Outras Atividades Correlatas e Previstas em Leis Ou Regulamentos;

Xi Desenvolver as Atividades Planejadas na Área de Saúde, Coordenando, Supervisionando e Executando as Políticas Públicas de Saúde;

Xii Fiscalizar a Aprovação de Recursos Provenientes de Convênios Destinados à Saúde Pública;

Xiii Providenciar o Encaminhamento de Pessoas Doentes a Outros Centros de Saúde, Fora do Município, Quando os Recursos Médicos Locais Forem Insuficientes;

Xiv Manter Controle Diário dos Medicamentos Existentes e de Todas as Despesas da Área de Saúde;

Xv Manter Controle dos Atendimentos, Encaminhamentos e de Todas as Despesas da Área de Saúde;

Xvi Propor Ações Que Contribuam para o Melhoramento do Atendimento da População;

Xvii Promover Campanhas, Utilizando Recursos Próprios Ou em Convênio com o Estado, Que Visem Melhorar a Assistência Médica Preventiva.

I Coordenar a Formulação e Execução da Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social, Observando as Propostas das Conferências Municipais e as Deliberações e Competências do Cnas/cmas;

Ii Implementar e Garantir o Funcionamento do Sistema Único Municipal de Proteção Social, Baseado na Cidadania e na Inclusão Social, Mediante a Unificação e Descentralização de Serviços, Programas e Projetos de Assistência Social;

Iii Definir as Condições e o Modo de Acesso aos Direitos Relativos à Assistência Social, Visando a Sua Universalização Dentro dos Que Necessitem de Proteção Social, Observadas as Diretrizes Emanadas do Cnas/cmas;

Iv Garantir e Regular a Implementação de Serviços e Programas de Proteção Social Básica e Especial a Fim de Prevenir e Reverter Situações de Vulnerabilidade, Riscos Sociais e Desvantagens Pessoais;

V Coordenar a Gestão do Benefício de Prestação Continuada Bpc, Articulando-o aos Demais Programas e Serviços da Assistência Social, e Regular os Benefícios Eventuais, com Vistas à Cobertura de Necessidades Advindas da Ocorrência de Contingências Sociais;

Vi Formular Diretrizes e Participar das Definições sobre o Financiamento e Orçamento da Assistência Social, Assim Como Acompanhar e Avaliar a Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social;

Viii Atuar no Âmbito das Políticas Socioeconômicas Setoriais com Vistas à Integração das Políticas Sociais para o Atendimento das Demandas de Proteção Social e Enfrentamento da Pobreza;

Xii Estabelecer Diretrizes para a Prestação de Serviços Socioassistenciais e Regular as Relações entre os Entes Públicos, Entidades e Organizações Não-governamentais;

Xiv Articular e Coordenar Ações de Fortalecimento das Instâncias de Participação e de Deliberação do Sistema Único de Assistência Social;

Xv Formular Política para a Formação Sistemática e Continuada de Recursos Humanos no Campo da Assistência Social;

Xvi Desenvolver Estudos e Pesquisas para Fundamentar as Análises de Necessidades e de Formulação de Proposições para a Área, em Conjunto com Instituições de Ensino e de Pesquisa;

Xvii Fornecer Subsídios ao Gabinete do Prefeito em Matéria Relativa à Assistência Social.

I Promover Intercâmbio com as Lideranças Locais e Entidades de Promoção Social da Comunidade, Visando a Integração e Complementaridade do Esforço para Atingir, Através da Comunidade Esportista em Potencial;

Ii Desenvolver e Abrir Canais de Comunicação entre a Secretaria e a Comunidade, para Perquirir e Buscar as Reivindicações, Reclamações e Sugestões, Tendo em Vista o Desenvolvimento do Esporte e da Cultura Pela Secretaria no Âmbito de Sua Atuação Municipal;

Iii Promover o Desenvolvimento de Programas de Educação Esportiva e de Atividades Culturais Visando a Complementaridade da Educação Escolar e Familiar;

Iv Acompanhar o Trabalho Individual do Atleta e das Pessoas Envolvidas com o Esporte e Cultura Harmonizando Todos os Esforços, a Fim de Aumentar a Integração com a Família E, de Consequência, com a Comunidade, para Reduzir os Atritos Comportamentais Inerentes e Naturais entre os Membros Comunitários;

Ix Manter, Junto à Secretaria de Educação, Serviços de Apoio à Prática da Educação Física e da Cultura Educacional;

V Interagir com a Comunidade, Através de Reuniões com a Participação de Suas Lideranças e de Seus Conselhos Comunitários, para Melhores Entendimentos e Compreensão dos Trabalhos Desenvolvidos Pela Secretaria;

Vi Promover Ações Sociais Através do Desporto e Cultura e Conselhos Comunitários, Possibilitando a Prestação de Serviços à Clientela, de Preferência no Próprio Local de Suas Atividades, com o Objetivo de Garantia de Real Assistência e do Êxito da Ação Planejada Pela Secretaria de Desportos;

Vii Difundir, Incentivar e Orientar a Prática Cultural na Escola e Junto à Comunidade Como Base e Extensão Educacional e Familiar;

Viii Organizar Torneios Esportivos e Atividades Culturais em Todas as Áreas do Município, Estabelecendo as Modalidades das Mais Variadas, Adequando-as às Características da Comunidade, a Fim de Promover o Necessário Equilíbrio entre as Atividades Programadas e Desenvolvidas sob o Comando e Orientação da Secretaria;

X Difundir, de Forma Organizada, a Prática do Esporte e da Cultura no Âmbito do Município, Visando, Principalmente, ao Aprimoramento da Aptidão Física;

Xi Incumbir-se da Implantação e Intensificação da Prática dos Desportos de Massa;

Xii Promover, Controlar, Fiscalizar e Incrementar Através de Orientação e Assistência Adequada, as Atividades Culturais Indispensáveis ao Desenvolvimento Físico, Intelectual e Moral da População Local, Despertando-lhes os Valores de Rigidez, Realização Pessoal e Solidariedade Grupal, Como Forma de Integração e Aperfeiçoamento da Comunidade;

Xiii Promover Competições e Certames Esportivos com Suporte e Acompanhamento da Medicina Esportiva e de Equipamentos Multifuncionais;

Xiv Efetuar Pesquisas sobre Hábitos Comunitários e Familiares dos Aspectos Desportivos e Culturais, Julgando Resultados Obtidos, Experimentando Novos Métodos, para Assegurar o Desenvolvimento dos Membros da Comunidade nos Programas e Atividades Planejadas;

Xv Desempenhar Outras Atividades Necessárias Ou Correlatas à Eficiência de Suas Atribuições Específicas.

I Promover Medidas para a Implantação da Política Municipal de Obras Públicas;

Ii Controlar, Operacional e Formalmente, a Aplicação dos Recursos Federais e Estaduais Conveniados;

Iii Integrar a Ação Municipal no Setor com as Demais Iniciativas de Fortalecimento e Expansão da Infraestrutura Econômica;

Iv Articular-se com Órgãos e Entidades Federais e Estaduais do Setor;

V Controlar e Fiscalizar a Conservação de Serviços e os Padrões de Segurança e de Qualidade;

Vi Combater a Poluição Ambiental nas Suas Diversas Formas;

Vii Controlar e Supervisionar Obras e Serviços de Iniciativa do Município nos Setores de Edificações, Fontes de Energia, Saneamento Básico, Telecomunicações e Outras Que Lhe Sejam Delegadas Pelo Prefeito do Município;

Viii Executar Outras Tarefas Correlatas Que Lhe Forem Atribuídas Pelo Prefeito Municipal.

I – Atuar no Planejamento, Organização, Articulação, Direção, Coordenação, Execução, Controle e Avaliação das Políticas Públicas de Turismo e do Meioambiente;

Ii – Promover, Fomentar, Incentivar e Apoiar o Turismo no Município e Explorar o Seu Potencial em Prol do Desenvolvimento do Turismo Econômico Esocial;

Iii – Organizar e Executar Ações Que Tenham por Objetivo Incentivar o Turismo e a Proteção do Meio Ambiente;

Iv – Impulsionar Ações Que Visem à Integração das Atividades do Setor de Turismo com a Região;

Ix – Apoiar, Fomentar e Incentivar a Promoção de Eventos Capazes de Contribuir para a Divulgação Turística do Município e Suas Potencialidades;

V – Atrair Investimentos para o Desenvolvimento do Turismo no Município;

Vi – Articular a Promoção Institucional da Cidade no País e no Exterior;

Vii – Orientar e Controlar a Qualidade dos Bens e Serviços Turísticos do Município;

Viii – Incentivar a Interação com Entidades Públicas e Privadas, Nacionais e Internacionais, com o Objetivo de Incrementar o Intercâmbio de Novastecnologias de Desenvolvimento Turístico e de Proteção do Meio Ambiente;

X – Promover Convênios, Parcerias e Intercâmbio com Entidades Públicas e Privadas, Nacionais e Internacionais, em Assuntos Relativos Aodesenvolvimento Turístico e a Proteção do Meio Ambiente no Município;

Xi – Fomentar a Criação, Manutenção e Aprimoramento de Festas e Eventos Que Promovam a Valorização do Município;

Xii – Promover a Defesa do Direito ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado e Saudável, Bem Como a Justiça Social no Uso Racional dos Recursosambientais, Através da Promoção do Desenvolvimento Sustentável de Forma Integrada com os Demais Órgãos de Governo e com a Sociedade;

Xiii – Diagnosticar, Monitorar, Acompanhar e Divulgar a Qualidade do Meio Ambiente; Xiv – Conceder o Licenciamento Ambiental, Observadas as Competências Municipais;

Xiv – Conceder o Licenciamento Ambiental, Observadas as Competências Municipais;

Xv – Realizar a Fiscalização Ambiental;

Xvi – Promover a Educação Ambiental em Conjunto com os Demais Órgãos Governamentais e com a Sociedade;

Xvii – Exercer Outras Competências Correlatas Fixadas em Regulamento.

A Execução de Atividades Destinadas a Garantir a Circulação de Pessoas,veículos, Animais e Mercadorias, no Território do Município, Dentro Decondições Adequadas de Fluidez, Segurança, Acessibilidade e Qualidadede Vida;

A Proposição e a Implantação de Políticas de Educação para Asegurança do Trânsito, Bem Como a Articulação com o Órgão Deeducação do Município para o Estabelecimento de Encaminhamentometodológico em Educação para o Trânsito; o Gerenciamento Dosserviços de Táxi, Fiscalização de Transportes Coletivos;

Gerenciar Otransporte Escolar; Administrar os Terminais Urbanos.

Planejamento, a Regulamentação, Ogerenciamento e a Fiscalização do Trânsito, na Área de Circunscrição Domunicípio, nos Termos e Condições da Legislação Aplicável à Matéria;

DECRETO: 398/2026 16/04/2026

16/04/2026

Dispõe sobre ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências

PORTARIA: 063/2026 10/04/2026

10/04/2026

Exonerar a Sra. MAGNA MANUELLE FERREIRA ALVES, matrícula nº 153-8, do cargo comissionado de Subcoordenadora de Proteção Social Especial, junto à Secretaria Municipal de Assis [...]

PORTARIA: 062/2026 10/04/2026

10/04/2026

NOMEAR a Senhora MAGNA MANUELLEFERREIRA ALVES, Mat. nº 153-8, para ocupar o Cargo Comissionado de Secretária Adjunto da Secretaria Municipalde Assistência Social, junto a Secre [...]

PORTARIA: 058/2026 09/04/2026

09/04/2026

EXONERAR a Senhora Janete Alves Pessoa Oliveira, Mat. nº 3256-9, do Cargo Comissionado de Secretária Adjunto da Secretaria Municipal de Assistência Social, junto a Secretaria M [...]

PORTARIA: 061/2026 09/04/2026

09/04/2026

NOMEAR a Senhora Lidiane Paulino Alves, Mat. nº3256-9, do Cargo Comissionado de Secretária Municipal de Turismo, junto a Secretaria Municipal de Turismo deste Município

PORTARIA: 060/2026 09/04/2026

09/04/2026

NOMEAR a Senhora Janete Alves Pessoa Oliveira,Mat. nº 3256-9, do Cargo Comissionado de Chefe de Gabinete,junto ao Gabinete Civil, deste Município

PORTARIA: 059/2026 09/04/2026

09/04/2026

EXONERAR a Senhora Lidiane Paulino Alves, Mat.3128-3 do Cargo Comissionado de Chefe de Gabinete, junto ao Gabinete Civil, deste Município

PORTARIA: 057/2026 01/04/2026

01/04/2026

REVOGAR as Portarias nºs 050/2026-GP e 051/2026-GP, ambas do dia 27/03/2026, publicadas no Diário daFEMURN - Edição nº 3760 de 30/03/2026.

PORTARIA: 056/2026 31/03/2026

31/03/2026

Declarar a vacância do cargo de Técnico emEnfermagem, anteriormente ocupado pela servidora SANDRA ARAÚJO MAIA DE FREITAS, matrícula nº 2710-4, em decorrência do pedido, nos [...]

DECRETO: 395/2026 30/03/2026

30/03/2026

Dispõe sobre ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Brejinho-RN, na data que antecede a Sexta-Feira Santa e dá outras providências.

PORTARIA: 055/2026 27/03/2026

27/03/2026

CONCEDER, nos termos dos Art. 128 e seus itens, da Lei Municipal nº 13/1997, que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, licença sem vencimentos para interesse p [...]

PORTARIA: 054/2026 27/03/2026

27/03/2026

CONCEDER, nos termos da Lei Municipal nº 13/1997, que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Licença Prêmio de 03 (três) meses a servidora ADELUCIA MARIA GOME [...]

PORTARIA: 053/2026 27/03/2026

27/03/2026

NOMEAR a Senhora, Lidiane Figueredo Mendonça, para exercer o Cargo Comissionado de Coordenadora Administrativo, junto à Secretaria Municipal de Educação do Município de Breji [...]

PORTARIA: 052/2026 27/03/2026

27/03/2026

NOMEAR a Senhora, MARIA DAS DORES DA SILVEIRA, para exercer o Cargo Comissionado de Coordenadora Pedagógica, junto à Secretaria Municipal de Educação do Município de Brejinho [...]

PORTARIA: 049/2026 27/03/2026

27/03/2026

NOMEAR a Senhora, GICARLA MACEDO DE LIMA, para exercer o Cargo Comissionado de Coordenadora Administrativo, junto à Secretaria Municipal de Educação do Município deBrejinho/RN [...]

PORTARIA: 048/2026 27/03/2026

27/03/2026

CONCEDER, nos termos da Lei Municipal nº 13/1997, que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Licença Prêmio de 03 (três) meses a servidora MICHELLI CARELINE D [...]

PORTARIA: 046/2026 27/03/2026

27/03/2026

NOMEAR o Senhor, ALEXANDRE JANUÁRIO DE OLIVEIRA, para exercer o Cargo Comissionado de Coordenador de Cultura, junto a Secretaria Municipal de Educação do Município de Brejinho [...]

PORTARIA: 050/2026 27/03/2026

27/03/2026

NOMEAR, a Senhora ANNY CAROLINY ALVESVIEGAS , para exercer o Cargo Comissionado de CoordenadoraAdministrativo, junto a Secretaria Municipal de Educação doMunicípio de Brejinho/ [...]

PORTARIA: 051/2026 27/03/2026

27/03/2026

NOMEAR, a Senhora ANA PAULA LIMA DA SILVA, para exercer o Cargo Comissionado de Coordenadora Administrativo, juntoa Secretaria Municipal de Educação do Município de Brejinho/RN [...]

PORTARIA: 047/2026 25/03/2026

25/03/2026

CONCEDER, 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor José Anselmo Campos Junior, Mat. 3149-6, ocupante do Cargo Efetivo de Técnico em Enfermagem, lotadona Secretaria [...]

PORTARIA: 045/2026 25/03/2026

25/03/2026

CONCEDER, nos termos dos Art. 128 e seus itens, da Lei Municipal nº 13/1997, que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, licença sem vencimentos para interesse p [...]

PORTARIA: 044/2026 25/03/2026

25/03/2026

CONCEDER, nos termos da Lei Municipal nº 13/1997, que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Licença Prêmio de 03 (três) meses ao servidor JOÃO ALVES DONASCI [...]

PORTARIA: 042/2026 25/03/2026

25/03/2026

CONCEDER, 30 (trinta) dias de férias regulamentares servidores relacionados no quadro abaixo:

PORTARIA: 043/2026 25/03/2026

25/03/2026

CONCEDER, nos termos dos Art. 128 e seus itens, da LeiMunicipal nº 13/1997, que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, licença sem vencimentos para interesse pa [...]

PORTARIA: 041/2026 25/03/2026

25/03/2026

CONCEDER, nos termos da Lei Municipal nº 13/1997, que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Licença Prêmio de 03 (três) meses a servidora JANAINA VITOR DASIL [...]

PORTARIA: 039/2026 23/03/2026

23/03/2026

CONCEDER, nos termos da Lei Municipal nº 13/1997, que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Licença Prêmio de 03 (três) meses a servidora MARIA BERNADETE DAN [...]

PORTARIA: 038/2026 23/03/2026

23/03/2026

CONCEDER, nos termos da Lei Municipal nº 13/1997, que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Licença Prêmio de 03 (três) meses a servidora MARIA DAS GRAÇAS D [...]

PORTARIA: 040/2026 23/03/2026

23/03/2026

CONCEDER, nos termos da Lei Municipal nº 13/1997, que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Licença Prêmio de 03 (três) meses a servidora ADELÚCIA MARIA GOM [...]

PORTARIA: 036/2026 12/03/2026

12/03/2026

NOMEAR a Senhora NAYARA LORENNA CHACON DASILVA, para exercer o Cargo Comissionado de Coordenadora de Marketing, junto ao Gabinete do Prefeito do Município de Brejinho/RN.

PORTARIA: 035/2026 09/03/2026

09/03/2026

Nome interinamente Lidiane Paulino Alves para o cargo comissionado de secretária Municipal de Turismo e meio ambiente, sem ônus para esta prefeitura.

Perguntas frequentes FAQ

Os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; Às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. Esta publicidade está restrita aos recursos públicos.

A regra é a publicidade, sendo o sigilo a exceção. Assim sendo, é pública qualquer informação relacionada com a atividade exercida pelo órgão ou entidade, excetuando as consideradas sigilosas, tais como: - Assuntos secretos e temas que possam colocar em risco a segurança nacional ou que comprometam atividades de investigação policial. - Dados relativos a processos judiciais que tramitem em segredo de justiça; - Informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; - Informações sob a guarda do Estado que dizem respeito à intimidade, honra e imagem das pessoas ( informações de natureza pessoal ). Importante frisar que a negativa ao acesso das informações deve ser justificada. De acordo com a Lei, as informações sigilosas são classificadas em três grupos: grau ultrassecreto ( prazo de sigilo de 25 anos renovável uma vez ) , grau secreto ( prazo de sigilo de 15 anos ) e grau reservado ( prazo de sigilo de 5 anos ). Por outro lado, as informações de natureza pessoal têm prazo máximo de sigilo de 100 ( cem ) anos.

A legitimidade é ampla, sendo possível a qualquer interessado solicitar informações ao órgão ou entidade pública.

Não. Trata-se de um direito cujo exercício independe de qualquer justificativa. Neste sentido, o §3º do artigo 10 da Lei de Acesso as Informações.

Não. Conforme o disposto no artigo 10 da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, o pedido deve conter a identificação do requerente.

As informações que estiverem disponíveis devem ser disponibilizadas de imediato. Não sendo possível.

Não. Toda a recusa deve ser motivada por razões de fato e de direito, cabendo recurso no prazo de 10 ( dez ) dias dirigido à autoridade hierarquicamente superior a que proferiu a decisão.

Não. Só podem ser objeto de ressarcimento os gastos com a reprodução dos documentos. Caso o requerente não possa dispor do valor financeiro necessário, este deverá declarar situação de pobreza, que será presumida verdadeira.

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