CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: CMDCA
Informações principais
Data criação: 24/03/2023
Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Telefone: Sem Telefone - (84) 3283-2547
E-mail: cmcdabrejinho2023@gmail.com
Informações do conselho
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), é órgão deliberativo, normativo, formulador e controlador da política de atendimento à infância e à adolescência, vinculado ao Órgão Gestor da Política de Assistência Social, composto por seis membros titulares, com igual número de suplentes, representantes de órgãos públicos e da sociedade civil.
Titulares
REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL
ANDRIELY DA SILVA
MEMBRO
REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL- ENTIDADE RELIGIOSA
ANDRESSA DA COSTA LIMA DOS SANTOS
MEMBRO
RAQUEL SILVA BEZERRA PEREIRA
MEMBRO
REPRESENTANTE DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
MARIA IRANETE DOS PRAZERES VIEGAS
MEMBRO
REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OU ÓRGÃO EDUCACIONAL EQUIVALENTE
MARIA WEDINA DE LIMA CHACON
MEMBRO
REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MARCUS ANTÔNIO FRANÇA DE AMORIM
PRESIDENTE
REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER
KLEBSON SILVA CUSTÓDIO
MEMBRO
REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JULLIET DA SILVA GOMES
MEMBRO

Quantidade total de membros titulares: 8

Suplentes
REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL
MARIA ELIZIANE GOMES DA CONCEIÇÃO
MEMBRO
REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL- ENTIDADE RELIGIOSA
ADAILSON FRANCISCO ANDRADERODRIGUES
MEMBRO
EDVALDO ALEXANDRE DE BRITO
MEMBRO
REPRESENTANTE DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
EMMANOEL PHELLIPE VIEGAS SILVA
MEMBRO
REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OU ÓRGÃO EDUCACIONAL EQUIVALENTE
ELIANA PAULINO DE LIMA
MEMBRO
REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MAGNA MANUELLE FERREIRA ALVES
MEMBRO
REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER
JOÃO MARIA DA SILVA INÁCIO
MEMBRO
REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JEFFERSON LEONARDO DA SILVA COSTA
MEMBRO

Quantidade total de membros suplentes: 8

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Sem informações até o momento

Atribuições

I - Formular a política municipal de promoção, proteção, defesa e atendimento aos direitos da criança e do adolescente;

II - Acompanhar a elaboração e avaliar a proposta orçamentária do Município, indicando as modificações necessárias à consecução da política formulada;

III - Estabelecer prioridades de atuação e definir a aplicação dos recursos públicos municipais destinados ao atendimento de crianças e adolescentes;

IV - Decidir sobre a concessão de auxílios e subvenções a entidades sem fins lucrativos, atuantes no atendimento ou defesa dos direitos da criança e do adolescente;

V - Avocar, quando necessário, controle das ações de execução da política municipal de atendimento à criança e ao adolescente em todos os níveis;

VI - Propor aos poderes constituídos modificações nas estruturas dos órgãos governamentais diretamente ligados à promoção, proteção e defesa de crianças e adolescentes;

VII - Deliberar sobre a conveniência e oportunidade de implementação dos programas e serviços a que se referem o Art. 2º, desta Lei, bem como sobre a criação de entidades governamentais ou a realização de consórcio intermunicipal regionalizado de atendimento;

VIII - Proceder a inscrição dos programas de entidades governamentais e não governamentais, especificando os regimes de atendimento, na forma da Lei Federal n. 8.069/1990 mantendo o registro e suas alterações, do que será comunicado o Conselho Tutelar e à Autoridade Judiciária.

IX - Incentivar e apoiar a realização de eventos, diagnósticos, estudos e pesquisas no campo de promoção, proteção e defesa de crianças e adolescentes;

X - Promover intercâmbio com entidades públicas e particulares, organismos nacionais, internacionais e estrangeiros, visando atender a seus objetivos;

XI - Pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos que digam respeito à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

XII - Aprovar de acordo com os critérios estabelecidos em seu Resolução, o registro de entidades de defesa ou de atendimento aos direitos das crianças e adolescentes;

XIII - Receber petições, denúncias, reclamações, representações, ou queixas de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, dando-lhes o encaminhamento devido;

XIV - Definir a política de captação, administração, controle e aplicação dos recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, apreciando e aprovando planos de aplicação, prestando contas na forma da legislação em vigor, acompanhando e fiscalizando sua execução;

XV - Apoiar a implementação de sistemas municipais de controle e monitoramento das situações de violação e ameaça aos direitos da criança e do adolescente estimulando a parceria entre organizações governamentais e não-governamentais;

XVI - Emitir resoluções visando a execução de suas deliberações;

XVII - Instaurar processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidade no exercício da função de Conselheiro Tutelar, nos termos desta lei;

XVIII - Alterar seu regimento interno, o qual entrará em vigor após a aprovação de 2/3 (dois terços) de seus membros;

XIX - Regulamentar, organizar, coordenar, bem como, adotar as providências para eleição e posse dos membros do Conselho Tutelar;

XX - Outras atribuições definidas em legislação específica de esfera estadual e federal.

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Documentos relacionados
Data Documento Descrição Arquivos
31/03/2023 PORTARIA Nº60/2023 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
24/03/2023 LEI 802/2023 DÁ NOVA REDAÇÃO À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PROVIDÊNCIAS.
31/10/2025 RESOLUÇÃO Nº01/2025 Dispõe sobre a criação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.
06/11/2025 PORTARIA Nº343/2025 Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, e dá outras providências.
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