Convênios de receita

Transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos

CONVÊNIO: 987227/2025 - ANDAMENTO
Principais informações

Esfera: FEDERAL

Vigência: 09/12/2029

Data da publicação: 09/12/2025

Data da celebração: 30/12/2025

Informações do concedente/convenente

Concedente: MINISTÉRIO DAS CIDADES

Responsável: ANDRÉ RICARDO MENDES VIEIRA

Convenente: MUNICÍPIO DE BREJINHO

Responsável: JEFERSON RODOLFO GOMES COSTA

CONTRAPARTIDA
R$ 0,00
TRANSFERÊNCIA
R$ 2.800.000,00
PACTUADA
R$ 2.800.000,00

Informações do objeto

PROVISÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS - MCMV FNHIS SUB 50, NO MUNICÍPIO DE BREJINHO - RN. (NOVO PAC).

Informações do andamento
  • DATA: 09/12/2025 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO

  • DATA: 09/12/2025 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO

Sem informações até o momento
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
Obrigações
Titulo Descrição
OBRIGAÇÕES GERAIS a. analisar, aprovar ou rejeitar o Plano de Trabalho; b. verificar as peças documentais apresentadas pelo RECEBEDOR e emitir laudo de verificação técnica; c. emitir os empenhos necessários à execução do objeto pactuado; d. celebrar os termos de compromisso e eventuais termos aditivos; e. solicitar ao REPASSADOR a autorização para o início do procedimento licitatório; f. verificar a realização do processo licitatório; g. autorizar o início do objeto; h. transferir ao RECEBEDOR os recursos financeiros previstos para a execução deste Termo de Compromisso, de acordo com o cronograma de desembolso e o ritmo de desenvolvimento da obra ou do serviço de engenharia; i. acompanhar, avaliar e aferir a execução física e financeira do objeto deste Termo de Compromisso, bem como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos; j. analisar a prestação de contas final dos instrumentos com base nos resultados da execução física e financeira, bem como de outros elementos que comprovem o cumprimento do objeto pactuado; k. aprovar ou rejeitar a prestação de contas final; l. instaurar a Tomada de Contas Especial – TCE, observando os procedimentos e a formalização, de acordo com a legislação específica ao caso; m. cancelar os empenhos remanescentes no caso de conclusão, denúncia ou rescisão do Termo de Compromisso; n. verificar a existência de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e Registro de Responsabilidade Técnica – RRT; o. reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedades identificadas na execução do instrumento; p. notificar o RECEBEDOR quando não apresentada a prestação de contas ou se constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos; q. adotar as medidas administrativas para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção da regularização e do ressarcimento; r. verificar se o RECEBEDOR disponibilizou, em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, o extrato do instrumento, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação, o detalhamento da aplicação dos recursos e as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, na forma do art. 30 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024; s. garantir disponibilidade de equipe técnica para que seja realizado, de forma regular, o acompanhamento das obras e serviços de engenharia, inclusive com visitas de campo preliminar; t. dispor de estrutura física e equipe técnica adequadas para analisar as peças técnicas e documentais, inclusive os anteprojetos e projetos básicos, acompanhar a execução física do objeto pactuado, e realizar a conformidade financeira e a análise da prestação de contas final; u. notificar o recebedor previamente à inscrição como inadimplente no Transferegov.br, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar; e v. prorrogar, "de ofício", a vigência do instrumento antes do seu término, quando der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado.
OBRIGAÇÕES GERAIS.: a. executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, o Anteprojeto, o Projeto Básico e/ou o Termo de Referência aceitos pela MANDATÁRIA, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Compromisso; b. encaminhar ao REPASSADOR ou à MANDATÁRIA as suas propostas, planos de trabalho e pesquisa de preços, na forma e prazos estabelecidos; c. definir: i. ii. por metas e etapas, a forma de execução do objeto, com funcionalidade, e as necessidades e demandas das obras, realizar os estudos de viabilidade preliminares e ensaios tecnológicos necessários para embasamento das soluções constantes no projeto, bem como elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto; d. elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, reunir toda documentação jurídica e institucional necessária à celebração deste Termo de Compromisso, e atender tempestivamente as cláusulas suspensivas, de acordo com os normativos do programa; e. assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços estabelecidos nos instrumentos, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades; f. garantir a existência de infraestrutura, utilidades, pessoal e licenças necessários à instalação e disponibilização dos equipamentos adquiridos; g. selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo REPASSADOR, podendo estabelecer outras que busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA sempre que houver alterações; h. apresentar declaração de capacidade técnico-gerencial para execução do objeto pactuado; i. acompanhar de maneira adequada e promover todas as sanções administrativas que a legislação federal incumbe aos contratantes públicos; j. apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ou pela entidade ambiental competente das esferas municipal, estadual, distrital ou federal; k. realizar: i. a verificação da necessidade e obtenção das aprovações dos projetos e licenças relacionadas à execução das intervenções, junto aos órgãos competentes, a exemplo do Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, Órgãos do Patrimônio Histórico e do Patrimônio da União, Concessionárias de Serviços Públicos, dentre outros; ii. l. a guarda de toda a documentação relacionada no item anterior, devendo ser apresentada ao REPASSADOR, MANDATÁRIA e órgãos de controle quando solicitada. incluir, em seus orçamentos anuais, dotação orçamentária referente aos recursos relativos ao presente instrumento; m. proceder ao depósito da contrapartida, conforme cronograma de desembolso, quando for o caso; 28.192 v003 micro 4 TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVO PAC NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO n. aplicar, no Transferegov.br, os recursos creditados na conta vinculada ao Termo de Compromisso em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, e realizar os pagamentos de despesas do Termo de Compromisso também por intermédio do Transferegov.br; o. estar ciente de que a MANDATÁRIA está autorizada a efetuar o resgate dos saldos remanescentes da conta vinculada ao instrumento, nos casos em que não houver a devolução dos recursos no prazo previsto; p. realizar o procedimento de compras e contratações, sob sua inteira responsabilidade, observada a legislação vigente e assegurando: i. a correção dos procedimentos legais; ii. iii. iv. a suficiência do anteprojeto, projeto básico ou do termo de referência; a suficiência da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos Sociais e de Bonificação e Despesas Indiretas – BDI utilizados, cada qual com o respectivo detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto deles; e a utilização do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, conforme previsto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c/c o art. 36 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024; q. prever, nos editais de licitação e nos contratos administrativos de execução ou fornecimento – CTEF: i. que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados ou fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto ajustado; ii. r. a obrigatoriedade da aquisição de produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais ou a aplicação das margens de preferência para produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais sempre que esses produtos e serviços estiverem descritos na lista estabelecida na Resolução CIIA-PAC n° 1, de 28 de junho de 2024, observadas as disposições do art. 3º-A da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e do Decreto nº 11.889, de 22 de janeiro de 2024; inserir cláusula nos CTEF destinados à execução do instrumento, para que a empresa contratada insira as informações e os documentos relativos à execução no Transferegov.br; s. registrar adicionalmente no Transferegov.br, nos casos de inexigibilidade e dispensa de licitação, os pareceres técnico e jurídico que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos na legislação pertinente; t. cumprir as normas do Decreto nº 7.983, de 2013, nas licitações realizadas por estados, Distrito Federal e municípios; u. exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o CTEF; v. apresentar declaração expressa firmada por representante legal do RECEBEDOR, do INTERVENIENTE ou da UNIDADE EXECUTORA, ou registro no Transferegov.br que a substitua, atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório; w. registrar no Transferegov.br o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela administração pública para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com a sua respectiva inscrição ativa no CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART e o RRT dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, as ordens de serviços ou autorizações de fornecimento e os atestes dos boletins de medições; x. disponibilizar no Transferegov.br o edital de licitação e seus anexos, ata de recebimento de propostas e julgamento, a proposta e documentos de habilitação do vencedor, caso a licitação não seja processada no Sistema de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br; y. comunicar alterações na documentação objeto do laudo de verificação técnica após o aceite da MANDATÁRIA; z. comunicar ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA, com 30 (trinta) dias de antecedência, a previsão de emissão da ordem de serviço do CTEF;
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TERMO DE COMPROMISSO Nm 9872272025MCIDADESCAIXA PDF 338KB
   

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