CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: CMAS
Informações principais
Data criação: 04/07/1997
Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Telefone: (84) 99870-3158
E-mail: brejinho.cmas@gmail.com
Informações do conselho
O Conselho Municipal de Assistência Social é instância municipal deliberativa do sistema descentralizado e participativo da Assistência Social, na forma do SUAS, de caráter permanente e composição paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil, vinculado ao órgão municipal responsável pela coordenação da Política Municipal de Assistência Social.
Titulares
REPRESENTANTE DE ENTIDADE-SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
RICARDO PAULINO DA SILVA
MEMBRO
REPRESENTANTE DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
MARIA IRANETE DOS PRAZERES VIEGAS
MEMBRO
REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OU ÓRGÃO EDUCACIONAL EQUIVALENTE
MANOEL TIBURCIO DE LUCENA NETO
MEMBRO
REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
KAROLINY MOREIRA GUEDES
PRESIDENTE
REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER
DIOGO MEDEIROS DE LIMA
MEMBRO
REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GLEICY DA SILVA PESSOA GONÇALVES
MEMBRO
REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES DO SUAS
JADSON FERREIRA CARVALHO
MEMBRO
REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DO SUS
MARIA EZIONE GOMES RODRIGUES
MEMBRO

Quantidade total de membros titulares: 8

Suplentes
REPRESENTANTE DE ENTIDADE-SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
JOSILENE FELINTO DE CARVALHO
MEMBRO
REPRESENTANTE DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
EMMANOEL PHELLIPE VIEGAS SILVA
MEMBRO
REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OU ÓRGÃO EDUCACIONAL EQUIVALENTE
ARTHUR ANTUNES JULIÃO DE LIMA
MEMBRO
REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
JUDICEIA ANTÔNIO CHACON
MEMBRO
REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER
JOÃO MARIA DA SILVA INÁCIO
MEMBRO
REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TATIANA TURCATTI NAGANO
MEMBRO
REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES DO SUAS
ROSANGELA LUIZ DE FRANÇA
MEMBRO
SILVIA MARCIA DOS ANJOS OLIVEIRA
MEMBRO

Quantidade total de membros suplentes: 8

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RealizadaAgendada
Descrição Data Tipo Detalhes
REUNIÃO ORDINÁRIA18/05/0026REUNIÃO
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Atribuições

I - elaborar, aprovar e publicar seu regimento interno;

II - convocar as Conferências Municipais de Assistência Social e acompanhar a execução de suas deliberações;

III - aprovar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes das conferências de assistência social;

IV - apreciar e aprovar a proposta orçamentária, em consonância com as diretrizes das conferências municipais e da Política Municipal de Assistência Social;

V - aprovar o Plano Municipal de Assistência Social, apresentado pelo órgão gestor da assistência social;

VI - aprovar o plano de capacitação e educação permanente, elaborado pelo órgão gestor;

VII - acompanhar o cumprimento das metas nacionais, estaduais e municipais do Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS;

VIII - acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do Programa Bolsa Família-PBF bem como outros programas de transferência de renda;

IX - normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social de âmbito local;

X - apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de contas;

XI - apreciar os dados e informações inseridas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, unidades públicas e privadas da assistência social, nos sistemas nacionais e estaduais de coleta de dados e informações sobre o sistema municipal de assistência social;

XII - alimentar os sistemas nacionais e estaduais de coleta de dados e informações sobre os Conselhos Municipais de Assistência Social;

XIII - zelar pela efetivação do SUAS no Município;

XIV - zelar pela efetivação da participação da população na formulação da política e no controle da implementação;

XV - deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento do SUAS em seu âmbito de competência;

XVI - estabelecer critérios e prazos para concessão dos benefícios eventuais;

XVII - apreciar e aprovar a proposta orçamentária da assistência social a ser encaminhada pela Secretaria Municipal de Assistência Social em consonância com a Política Municipal de Assistência Social;

XVIII - acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do SUAS;

XIX - fiscalizar a gestão e execução dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social

XX - planejar e deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social destinados à atividades de apoio técnico e operacional ao CMAS;

XXI - participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual no que se refere à assistência social, bem como do planejamento e da aplicação dos recursos destinados às ações de assistência social, tanto dos recursos próprios quanto dos oriundos do Estado e da União, alocados FMAS;

XXII - aprovar o aceite da expansão dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, objetos de cofinanciamento;

XXIII - orientar e fiscalizar o FMAS;

XXIV - divulgar, no Diário Oficial Municipal, ou em outro meio de comunicação, todas as suas decisões na forma de Resoluções, bem como as deliberações acerca da execução orçamentária e financeira do FMAS e os respectivos pareceres emitidos.

XXV - receber, apurar e dar o devido prosseguimento a denuncias;

XXVI - deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento do SUAS no âmbito do município;

XXVII - estabelecer articulação permanente com os demais conselho de políticas públicas setoriais e conselhos de direitos.

XXVIII - realizar a inscrição das entidades e organização de assistência social;

XXIX - notificar fundamentadamente a entidade ou organização de assistência social no caso de indeferimento do requerimento de inscrição;

XXX - fiscalizar as entidades e organizações de assistência social;

XXXI - emitir resolução quanto às suas deliberações;

XXXII - registrar em ata as reuniões;

XXXIII - instituir comissões e convidar especialistas sempre que se fizerem necessários.

XXXIV - zelar pela boa e regular execução dos recursos repassados pelo FMAS executados direta ou indiretamente, inclusive no que tange à prestação de contas;

XXXV - avaliar e elaborar parecer sobre a prestação de contas dos recursos repassados ao Município.

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Data Documento Descrição Arquivos
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